TJDFT - 0702337-55.2024.8.07.0018
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 18:23
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 18:22
Juntada de Certidão
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16/07/2024 13:00
Recebidos os autos
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16/07/2024 13:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
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13/07/2024 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/07/2024 12:31
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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14/06/2024 05:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO JMD LTDA - ME em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:50
Decorrido prazo de THAIS FERNANDES BORGES em 13/06/2024 23:59.
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29/05/2024 18:26
Juntada de Certidão
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29/05/2024 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
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29/05/2024 13:03
Recebidos os autos
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29/05/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 03:26
Publicado Sentença em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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20/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 17:58
Recebidos os autos
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16/05/2024 17:58
Homologada a Transação
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15/05/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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15/05/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 16:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/05/2024 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
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09/05/2024 16:48
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/05/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:43
Recebidos os autos
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08/05/2024 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/04/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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18/04/2024 03:20
Decorrido prazo de THAIS FERNANDES BORGES em 17/04/2024 23:59.
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04/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702337-55.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THAIS FERNANDES BORGES REQUERIDO: CONDOMINIO JMD LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 09/05/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_05_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617 , no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 21/03/2024 14:04 TULIO DAGUIAR DE SOUZA -
22/03/2024 09:43
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 14:06
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 14:03
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702337-55.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THAIS FERNANDES BORGES REQUERIDO: CONDOMINIO JMD LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Creio que a questão está a demandar um aprofundamento, pois, a uma, a questão da falta de água foi suscitada em agosto de 2023, pela Associação dos Adquirentes, com prazo de solução de 48 horas, o que pode ter ocorrido; a duas, não é possível saber se o lote da autora está localizado na área a que faz referência o laudo da Defesa Civil.
De todo modo, para obviar eventuais dificuldades no ressarcimento dos valores, faculto à autora o depósito das prestações vincendas em juízo, nos valores e no tempo acordado, até para se evitar que o réu alegue estar ela em mora.
Se efetuado o depósito, ficam suspensas a exigibilidade das parcelas respectivas.
Intime-se.
Após, designe-se audiência de CONCILIAÇÃO a ser realizada no CEJUSC, na forma do artigo 334 do Código de Processo Civil (CPC).
Cite(m)-se o(s) réu(s), pela via postal (arts. 248 c/c 250, CPC), para que compareça(m) à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Frustrada a tentativa de citação, por não ter (em) sido encontrado(s) o(a)(s) réu(é)(s), fica dispensada a realização da audiência de conciliação.
Nesse caso, proceda-se à pesquisa de endereços da parte ré no BANDI (Banco de Diligências do TJDFT) e, se necessário, nos sistemas SISBAJUD, SIEL e INFOSEG.
Em sendo localizado endereço diverso, expeça-se mandado de citação, inclusive se for o caso por carta precatória, para que a parte ré apresente, no prazo de 15 dias, contestação, sob pena de revelia.
Esgotadas as diligências, intime-se a parte autora para fornecer endereço atualizado ou requerer o que entender de direito.
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Caso a parte ré seja citada pelo sistema por convênio com o Tribunal, concedo à presente decisão força de mandado para a citação.
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Publique-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
19/03/2024 12:56
Recebidos os autos
-
19/03/2024 12:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/03/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 14:31
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/03/2024 06:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/03/2024 13:56
Recebidos os autos
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15/03/2024 13:56
Declarada incompetência
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15/03/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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