TJDFT - 0706540-93.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 20:08
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 20:07
Juntada de Certidão
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FONSECA ABREU em 26/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:27
Decorrido prazo de VERA LUCIA ABREU MOTA em 17/07/2024 23:59.
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10/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0706540-93.2024.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Taguatinga/DF FERNANDA DE CARVALHO LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
08/07/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 16:59
Recebidos os autos
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05/07/2024 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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05/07/2024 03:09
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:09
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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04/07/2024 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/07/2024 11:09
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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04/07/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, na forma do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e julgo extinto o feito sem resolução de mérito.Custas finais pela autora, já que indefiro a gratuidade de justiça.
Sem honorários.Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se. -
02/07/2024 21:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/07/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 18:29
Recebidos os autos
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28/06/2024 18:29
Indeferida a petição inicial
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28/06/2024 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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27/06/2024 21:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/06/2024 14:34
Recebidos os autos
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21/06/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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19/06/2024 19:07
Juntada de Certidão
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15/06/2024 04:16
Decorrido prazo de VERA LUCIA ABREU MOTA em 14/06/2024 23:59.
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27/05/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2024 16:10
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora pessoalmente para que dê cumprimento à emenda já determinada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. -
30/04/2024 11:34
Recebidos os autos
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30/04/2024 11:34
Determinada a emenda à inicial
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26/04/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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24/04/2024 03:18
Decorrido prazo de VERA LUCIA ABREU MOTA em 23/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:27
Decorrido prazo de VERA LUCIA ABREU MOTA em 22/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 00:00
Intimação
Assim, emende-se a petição inicial para que a parte autora junte:1) Cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; cópia dos extratos bancários do último mês; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e/ou cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria.2) Procuração com (i) assinatura de próprio punho; (ii) assinatura com reconhecimento de firma por autenticidade; ou (iii) por meio de certificado digital ICP-Brasil (token).3) Certidão de nascimento atualizada do interditando, com averbação do divórcio.4) Relatório médico atualizado.5) Termo de concordância dos filhos do interditando.Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação. -
26/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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22/03/2024 17:25
Recebidos os autos
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22/03/2024 17:25
Determinada a emenda à inicial
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22/03/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
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