TJDFT - 0718439-61.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 08:23
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 18:55
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
10/12/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:10
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/11/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/11/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718439-61.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCIO NUNES BILAR REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em desfavor de MARCIO NUNES BILAR.
Anote-se, com a devida inversão dos polos.
Promova-se a alteração do valor da causa.
Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da condenação em honorários sucumbenciais, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que não o fazendo, pagará sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente.
Efetuado o pagamento, intime-se o credor para manifestação quanto à quitação do débito, bem como informar a conta bancária ou outro meio adequado para a liberação do valor depositado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento ou na ausência de manifestação pelo devedor, intime-se o credor para, em igual prazo, requerer o que lhe afigurar de direito.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
04/10/2024 18:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/10/2024 17:49
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:49
Deferido o pedido de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (REQUERIDO).
-
20/09/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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29/08/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 18:18
Recebidos os autos
-
25/04/2024 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/04/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 11:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/04/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:20
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:20
Outras decisões
-
12/04/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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12/04/2024 12:28
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/03/2024 02:53
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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20/03/2024 18:43
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:43
Julgado improcedente o pedido
-
06/03/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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