TJDFT - 0700376-40.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:41
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:40
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
15/08/2025 19:01
Recebidos os autos
-
15/08/2025 19:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/07/2025 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
10/07/2025 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/07/2025 14:02
Recebidos os autos
-
10/07/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
08/07/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de MICHELE DOS SANTOS FELICIANO AVELINO em 27/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:09
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/05/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
29/04/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 10:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/04/2025 22:14
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/04/2025 02:30
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 18:17
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
19/03/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 21:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/03/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 07:13
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 12:01
Recebidos os autos
-
12/02/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
28/01/2025 15:21
Juntada de Petição de certidão
-
27/01/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:01
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700376-40.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THIAGO HENRIQUE CARDOSO DE ARAUJO, JEANNE GRACE LEITAO TEIXEIRA RECONVINTE: MARIA CICERA DE ARAUJO ALVES, CAMILA DE ARAUJO ALVES REQUERIDO: DIVINA FRANCISCA GUEDES, MICHELE DOS SANTOS FELICIANO AVELINO, MARIA CICERA DE ARAUJO ALVES RECONVINDO: THIAGO HENRIQUE CARDOSO DE ARAUJO, JEANNE GRACE LEITAO TEIXEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, esclareço à parte que o recolhimento das custas da reconvenção se dá pela opção de custas iniciais, conforme orientação do TJDFT (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/custas-de-reconvencao).
Cumpra-se a decisão retro no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024 08:43:28.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
19/12/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 10:50
Recebidos os autos
-
22/11/2024 10:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/10/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
21/10/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
29/09/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 15:51
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:51
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
12/09/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 18:43
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2024 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2024 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/06/2024 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
13/06/2024 17:57
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/06/2024 02:37
Recebidos os autos
-
12/06/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/06/2024 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700376-40.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO HENRIQUE CARDOSO DE ARAUJO, JEANNE GRACE LEITAO TEIXEIRA REU: DIVINA FRANCISCA GUEDES, MICHELE DOS SANTOS FELICIANO AVELINO, MARIA CICERA DE ARAUJO ALVES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do AR NÃO CUMPRIDO, promovendo o andamento do feito no prazo de 5 dias.
Santa Maria/DF, 26 de abril de 2024 18:58:36. (Datada e assinada eletronicamente) -
27/04/2024 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/04/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/04/2024 04:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 13:05
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 10:48
Recebidos os autos
-
09/04/2024 10:48
Recebida a emenda à inicial
-
03/04/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
26/03/2024 12:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 15:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700376-40.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO HENRIQUE CARDOSO DE ARAUJO, JEANNE GRACE LEITAO TEIXEIRA REU: DIVINA FRANCISCA GUEDES, MICHELE DOS SANTOS FELICIANO AVELINO, MARIA CICERA DE ARAUJO ALVES DECISÃO Cadastre-se o benefício da justiça gratuita concedido ao autor (ID 187260352).
Emende-se a inicial para: 1) apresentar certidão de matrícula atualizada do imóvel; 2) esclarecer se houve anuência do credor fiduciário quanto ao negócio jurídico narrado na inicial; 3) quantificar os pedidos de alínea "b)", "c)" e "f)"; 4) quanto ao pedido de arbitramento de aluguel, deverá informar o valor pretendido, comprovando que o valor indicado está em consonância com aquele praticado no mercado em relação a imóvel similar na localidade; 5) promover eventual adequação do valor da causa, considerando o proveito econômico.
Intime-se a parte autora, ainda, para manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC.
No silêncio, venham os autos conclusos para indeferimento da inicial.
A emenda deverá vir na forma de nova petição.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
15/03/2024 18:21
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:21
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
22/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
21/02/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 12:26
Arquivado Provisoramente
-
05/07/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 15:33
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/06/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
28/06/2023 12:04
Recebidos os autos
-
28/06/2023 12:04
Outras decisões
-
01/06/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
24/05/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:57
Decorrido prazo de JEANNE GRACE LEITAO TEIXEIRA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:57
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE CARDOSO DE ARAUJO em 23/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 18:53
Recebidos os autos
-
26/04/2023 18:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/04/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
19/04/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 13:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
07/04/2023 13:14
Recebidos os autos
-
07/04/2023 13:14
Gratuidade da justiça não concedida a JEANNE GRACE LEITAO TEIXEIRA - CPF: *13.***.*52-64 (AUTOR) e THIAGO HENRIQUE CARDOSO DE ARAUJO - CPF: *11.***.*47-84 (AUTOR).
-
07/03/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
02/03/2023 17:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/02/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
06/02/2023 14:28
Recebidos os autos
-
06/02/2023 14:28
Determinada a emenda à inicial
-
19/01/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
16/01/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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