TJDFT - 0701488-73.2020.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2025 15:18
Arquivado Provisoramente
-
02/02/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 09:45
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2025 00:14
Recebidos os autos
-
31/01/2025 00:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 00:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/01/2025 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
28/01/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 15:10
Recebidos os autos
-
06/01/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 15:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/01/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
20/12/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 20:51
Recebidos os autos
-
13/11/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 20:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/11/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/11/2024 15:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/11/2024 12:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 16:06
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/10/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/10/2023 13:56
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2023 15:52
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/09/2023 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
21/09/2023 12:23
Juntada de Petição de réplica
-
14/09/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 15:20
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
31/08/2023 15:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 17:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/08/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 15:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701488-73.2020.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO RAMOS PROCOPIO DECISÃO
Vistos.
Considerando que a implementação do mecanismo de reiteração automática, autorizo, excepcionalmente, pesquisa ao sistema SISBAJUD.
Determino às instituições financeiras, por meio do sistema SISBAJUD, a indisponibilidade dos ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se ao valor indicado na execução, com a reiteração automática pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Em caso de resultado positivo da diligência, intime-se o executado por intermédio de seu patrono (ou pessoalmente caso não possua advogado constituído) para que, no prazo de 5 dias, se manifeste nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, ficando ciente de que, não havendo manifestação acerca da indisponibilidade dos ativos financeiros, fica convertida em penhora, independente da lavratura do termo, na forma do art. 854, § 5º, do CPC, devendo ser feita a transferência dos valores para conta judicial vinculada a este Juízo, podendo o executado, neste último caso, ofertar impugnação à penhora, no prazo de 15 dias, independente de nova intimação.
Nos termos do art. 274, §único, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Não havendo impugnação, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente.
BRASÍLIA - DF, 21 de julho de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
24/07/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 14:00
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 14:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/07/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/07/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
18/07/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 14:21
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 16:51
Recebidos os autos
-
08/04/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 16:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/04/2021 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/04/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 10:34
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 18:06
Expedição de Alvará.
-
10/03/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2021 18:41
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 18:33
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 02:36
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO RAMOS PROCOPIO em 10/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 13:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/12/2020 20:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/11/2020 11:39
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2020 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 15:43
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 19:25
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 18:00
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 12:16
Juntada de diligência
-
13/10/2020 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2020 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2020 16:43
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 12:07
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 16:10
Expedição de Mandado.
-
26/06/2020 14:21
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 18:25
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 13:25
Recebidos os autos
-
25/06/2020 13:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2020 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2020
Ultima Atualização
02/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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