TJDFT - 0724279-50.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0724279-50.2022.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, ficam os(as) SUCESSORES intimados(as) nas pessoas de seus(suas) advogados(as), por publicação, para efetuarem os pagamentos das custas finais, ID nº 215980106, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal de Justiça (www.tjdft.jus.br), no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizado nos Fóruns.
Efetuados os pagamento, deverão anexar os comprovantes de pagamento nos presentes autos. -
31/10/2024 14:22
Cancelada a movimentação processual
-
31/10/2024 14:22
Desentranhado o documento
-
31/10/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 18:15
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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28/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/10/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
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18/10/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2024 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2024 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:19
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:48
Juntada de Certidão
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08/10/2024 15:16
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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08/10/2024 11:13
Juntada de Petição de manifestação
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27/09/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 21:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/09/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Assim, HOMOLOGO a partilha dos bens deixados em razão do falecimento de CONCEIÇÃO APARECIDA NASCIMENTO DOS SANTOS, conforme plano de partilha de ID 193152440, ressalvados erros, omissões ou prejuízos a terceiros, em particular à Fazenda Pública.
Custas processuais pelos sucessores, na proporção dos respectivos quinhões.
Sem honorários.
Transitada em julgado, EXPEÇAM-SE os competentes ALVARÁS e FORMAL DE PARTILHA.
Cumpridas as comunicações e expedições de direito, ARQUIVEM-SE os autos.
DESTAQUE-SE que, caso não haja interesse recursal, a declaração expressa de ciência sem recurso contribui com a celeridade processual. -
24/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 10:03
Recebidos os autos
-
24/09/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 10:03
Homologado o pedido
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18/09/2024 10:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
17/09/2024 16:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:38
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Assim, INTIME-SE o Ministério Público, uma vez mais e derradeiramente, para parecer sobre o plano de partilha de ID 193152440.
Caso não haja qualquer objeção, VENHAM os autos conclusos para SENTENÇA, na ordem cronológica, observadas as preferências legais, nos termos do art. 12 do CPC. -
04/09/2024 08:32
Recebidos os autos
-
04/09/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 08:32
Outras decisões
-
03/09/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
02/09/2024 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/08/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 10:00
Juntada de Certidão
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18/07/2024 00:00
Intimação
Assim, INTIME-SE a Curadoria Especial, no interesse da herdeira GLAUCIA MARIA NASCIMENTO DOS SANTOS, para ciência e manifestação acerca de todo o processado.
Após, INTIME-SE o Ministério Público, para os mesmos fins. -
17/07/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 17:28
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:28
Outras decisões
-
15/07/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
14/07/2024 19:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 10:28
Recebidos os autos
-
13/06/2024 10:28
Outras decisões
-
12/06/2024 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
11/06/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 16:16
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:16
Outras decisões
-
23/05/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
03/05/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 17:40
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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12/04/2024 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/04/2024 10:07
Recebidos os autos
-
12/04/2024 10:07
Deferido o pedido de JOSE PASCHOAL CORREA DOS SANTOS - CPF: *66.***.*98-04 (INVENTARIANTE).
-
04/04/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
03/04/2024 23:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:07
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0724279-50.2022.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, ficam os sucessores intimados acerca do ESBOÇO DE PARTILHA FINAL anexado pela Contadoria Judicial (ID 190329681), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 12:00:31. -
22/03/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 03:17
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 15:33
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
18/03/2024 00:00
Intimação
REMETAM-SE os autos à partidoria judicial, para confecção do plano definitivo de partilha, com referência ao esboço e extrato de ID 162634573 e 190052147, sem prejuízo das retificações que se fizerem necessárias, nos termos do art. 651 do CPC.
Com a vinda do plano, INTIME-SE o inventariante para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Por fim, INTIME-SE o Ministério Público, no interesse da herdeira incapaz, para os mesmos fins. -
15/03/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/03/2024 14:30
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:30
Outras decisões
-
14/03/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
14/03/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 17:02
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:02
Outras decisões
-
11/12/2023 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
08/12/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:49
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 09:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 17:33
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:33
Deferido o pedido de JOSE PASCHOAL CORREA DOS SANTOS - CPF: *66.***.*98-04 (INVENTARIANTE).
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13/11/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
13/11/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 03:31
Decorrido prazo de JOSE PASCHOAL CORREA DOS SANTOS em 08/11/2023 23:59.
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19/10/2023 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 15:25
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:25
Deferido o pedido de JOSE PASCHOAL CORREA DOS SANTOS - CPF: *66.***.*98-04 (INVENTARIANTE).
-
10/10/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
09/10/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:53
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
INTIME-SE o inventariante, pessoalmente, de preferência por intermédio de Whatsapp, para promover os atos e as diligências de sua incumbência, mediante a comprovação do recolhimento do imposto de transmissão remanescente reivindicado pela Fazenda Pública na petição de ID 170792862 ou o requerimento de providência tendente à sua satisfação, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de remoção do encargo. -
15/09/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 14:30
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:30
Outras decisões
-
15/09/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
15/09/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 03:51
Decorrido prazo de JOSE PASCHOAL CORREA DOS SANTOS em 14/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:11
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
02/09/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:24
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
INTIME-SE a Fazenda Pública do Distrito Federal para ciência e manifestação acerca da regularidade fiscal e tributária da autora da herança, dos bens componentes do espólio e da respectiva transmissão hereditária.
Sem prejuízo, PROCEDA-SE à apuração do saldo total e atualizado da conta bancária judicial. -
17/08/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 16:50
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:50
Outras decisões
-
15/08/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
14/08/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0724279-50.2022.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica o inventariante intimado acerca da expedição do alvará de levantamento, para providências, devendo presta contas no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2023 10:44:29. -
31/07/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido formulado pelo inventariante na petição de ID 165961151.
EXPEÇA-SE alvará de levantamento, em favor do inventariante, com validade de 30 (trinta) dias, no valor de R$ 10.177,96 (dez mil cento e setenta e sete reais e noventa e seis centavos), para o fim exclusivo de recolhimento do imposto de transmissão.
Após, INTIME-SE o inventariante para prestar as contas devidas, mediante a juntada do comprovante de recolhimento do ITCMD, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção e responsabilidade. -
25/07/2023 14:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2023 14:25
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:25
Deferido o pedido de JOSE PASCHOAL CORREA DOS SANTOS - CPF: *66.***.*98-04 (INVENTARIANTE).
-
20/07/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
20/07/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:48
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 08:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/06/2023 10:43
Recebidos os autos
-
23/06/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 10:43
Deferido em parte o pedido de JOSE PASCHOAL CORREA DOS SANTOS - CPF: *66.***.*98-04 (INVENTARIANTE)
-
20/06/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
20/06/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 15:10
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:10
Outras decisões
-
09/06/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
06/06/2023 06:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2023 12:51
Recebidos os autos
-
05/06/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 12:51
Outras decisões
-
22/05/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
22/05/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 20:28
Expedição de Ofício.
-
19/04/2023 20:28
Expedição de Ofício.
-
18/04/2023 16:30
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:30
Outras decisões
-
18/04/2023 00:44
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
14/04/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 12:09
Cancelada a movimentação processual
-
14/04/2023 12:09
Desentranhado o documento
-
14/04/2023 12:08
Cancelada a movimentação processual
-
14/04/2023 12:08
Desentranhado o documento
-
14/04/2023 09:50
Recebidos os autos
-
14/04/2023 09:50
Outras decisões
-
13/04/2023 10:34
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
10/04/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/04/2023 06:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 10:18
Recebidos os autos
-
17/03/2023 10:18
Recebida a emenda à inicial
-
16/03/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
16/03/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 07:24
Recebidos os autos
-
28/02/2023 07:24
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
07/02/2023 14:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 01:54
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
12/01/2023 15:26
Recebidos os autos
-
12/01/2023 15:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/12/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
22/12/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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