TJDFT - 0740403-29.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 15:14
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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02/09/2024 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/09/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 17:28
Transitado em Julgado em 31/08/2024
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02/09/2024 12:36
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/05/2024 12:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/04/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 20:09
Juntada de Certidão
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19/04/2024 16:25
Juntada de Petição de apelação
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18/04/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/04/2024 23:59.
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09/04/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:57
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Isto posto, HOMOLOGO a prova produzida, nos termos do art. 382 do CPC.
Custas, se houver, pelo requerido.
Honorários incabíveis na espécie haja a vista a ausência de litigiosidade da medida.
Eventual verba honorária será fixada no eventual processo em que se utilizar a prova ora produzida.
Com o trânsito em julgado, aguarde-se por um mês, permanecendo os autos em cartório para extração de cópias e certidões pelos interessados, após, arquive-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se. -
21/03/2024 18:02
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 18:02
Homologado o pedido
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11/03/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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08/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:08
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 18:24
Juntada de Certidão
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07/02/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 18:54
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:54
Outras decisões
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21/11/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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14/11/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 04:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 18:12
Recebidos os autos
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08/11/2023 18:12
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 31/10/2023
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07/11/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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07/11/2023 02:54
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 17:23
Recebidos os autos
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31/10/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 09:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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30/10/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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30/10/2023 17:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/10/2023 15:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/01/2023 10:20
Recebidos os autos
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16/01/2023 10:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/12/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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12/12/2022 10:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/12/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
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19/11/2022 01:08
Publicado Decisão em 17/11/2022.
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19/11/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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11/11/2022 17:36
Recebidos os autos
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11/11/2022 17:36
Declarada incompetência
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25/10/2022 16:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/10/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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24/10/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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