TJDFT - 0700425-62.2024.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 13:39
Juntada de carta de guia
-
29/05/2025 14:07
Expedição de Carta.
-
24/05/2025 22:27
Recebidos os autos
-
24/05/2025 22:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
19/05/2025 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/05/2025 13:51
Recebidos os autos
-
19/05/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
05/05/2025 18:49
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/12/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 17:32
Cancelada a movimentação processual
-
13/11/2024 17:32
Desentranhado o documento
-
08/11/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 17:45
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/10/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
23/10/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 23:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Ante todo o exposto, alicerçado no contexto fático-probatório coligido aos autos e, diante dos argumentos expendidos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para CONDENAR o denunciado RAFAEL DA CONCEIÇÃO, já qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 329, do Código Penal; e artigo 12, da Lei nº 10.826/2003 e para ABSOLVÊ-LO da conduta descrita no artigo 331, do Código Penal, nos termos do artigo 386, inciso III, do CPP.POR TUDO ISSO, FIXO A PENA PARA O CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO EM 01 (UM) ANO DE DETENÇÃO.Quanto à pena de multa, em coerência com a avaliação feita das circunstâncias judiciais (art. 59 do Código Penal) e legais (agravantes, atenuantes, majorantes e minorantes), FIXO-A EM 10 DIAS-MULTA, CADA UM NO VALOR DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE AO TEMPO DOS FATOS.POR TUDO ISSO, FIXO A PENA PARA O CRIME DE RESISTÊNCIA EM 02 (DOIS) MESES DE DETENÇÃO.Nos termos do artigo 69, do Código Penal, aplico a regra do concurso material de crimes para determinar a pena definitiva pelos dois crimes em 01 (UM) ANO E 2 (DOIS) MESES DE DETENÇÃO.Considerando as circunstâncias judiciais acima analisadas, nos termos do art. 33, §2º, do Código Penal, fixo o regime aberto como regime inicial de cumprimento da penaO acusado preenche os requisitos objetivos e subjetivos do artigo 44 do Estatuto Repressivo, eis que primário, de bons antecedentes e com análise favorável às circunstâncias do art. 59 do Código Penal, razão pela qual SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, a serem estabelecidas ao prudente critério do juízo da VEPEMA. -
14/10/2024 14:55
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2024 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
30/09/2024 12:33
Recebidos os autos
-
26/09/2024 00:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:22
Publicado Ata em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 08:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
-
02/09/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 15:40
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
12/08/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2024 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 16:17
Juntada de Certidão - sepsi
-
30/07/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 16:18
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
13/07/2024 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 06:59
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 06:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2024 16:00, 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
11/07/2024 06:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2024 16:40, 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
11/07/2024 06:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
07/07/2024 01:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 03:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina ÁREA ESPECIAL N. 10, VIA WL-02 - SETOR ADMINISTRATIVO, -, BLOCO A, TÉRREO, SALA 82, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 99598-9742 ou (61)3103-2495 (Whatsapp business), Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0700425-62.2024.8.07.0005 Assunto: Decorrente de Violência Doméstica (5560) Réu: RAFAEL DA CONCEICAO DECISÃO Ante a petição de ID 198684339, cancelo a audiência marca e redesigno a instrução para o dia 10/07/2024 às 16h40.
Expeçam-se as diligências para a realização do ato.
Cumpra-se.
Luciano Pifano Pontes Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
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Balcão Virtual Para atendimento por videochamada clique aqui ou acesse o QR Code. -
27/06/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2024 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 21:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 16:37
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
11/06/2024 14:27
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 16:40, 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
10/06/2024 15:41
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:41
Outras decisões
-
03/06/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
01/06/2024 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 03:22
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 16:40, 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
07/05/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:12
Desmembrado o feito
-
03/05/2024 16:35
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:35
Declarada incompetência
-
19/04/2024 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
01/04/2024 09:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Assim, ratifico o recebimento da denúncia. -
18/03/2024 09:11
Recebidos os autos
-
18/03/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 09:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/03/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
15/03/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 19:14
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
19/02/2024 18:47
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
15/02/2024 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 14:39
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:38
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
09/02/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
09/02/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 06:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
-
16/01/2024 06:35
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
15/01/2024 23:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 14:37
Expedição de Alvará de Soltura .
-
14/01/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
14/01/2024 10:07
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
14/01/2024 10:06
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
14/01/2024 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2024 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2024 09:24
Juntada de gravação de audiência
-
13/01/2024 21:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
13/01/2024 16:58
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
13/01/2024 13:27
Juntada de laudo
-
13/01/2024 09:46
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
13/01/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2024 08:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2024 05:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2024 05:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2024 05:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
13/01/2024 05:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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