TJDFT - 0719353-28.2024.8.07.0016
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:52
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 14:17
Juntada de Certidão
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25/03/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:46
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 16:34
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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22/03/2024 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/03/2024 10:00
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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21/03/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 16:23
Recebidos os autos
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20/03/2024 16:23
Extinto o processo por desistência
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20/03/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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20/03/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:48
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719353-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELVIRA ROSA DE CARVALHO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a competência, fixada por distribuição aleatória.
Observe-se a tramitação prioritária, ex vi do artigo 1.048, inciso I, do CPC, já anotada.
Faculto a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte autora comprove o recolhimento das custas iniciais, na forma exigida pelo PGC, vez que se trata de pressuposto processual a ser inicialmente adimplido, sob pena de extinção prematura do feito (CPC, art. 290).
Transcorrido o prazo conferido para a emenda, certifique-se e tornem conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
15/03/2024 17:04
Recebidos os autos
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15/03/2024 17:04
Determinada a emenda à inicial
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15/03/2024 16:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/03/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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15/03/2024 16:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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15/03/2024 16:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/03/2024 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/03/2024 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/03/2024 17:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2024 15:50
Recebidos os autos
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11/03/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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08/03/2024 09:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/03/2024 09:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/03/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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