TJDFT - 0701766-33.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/06/2025 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados0 em face de Central Nacional Unimed – Cooperativa Central, para: a) CONDENAR a Ré a reembolsar ao Autor o valor de R$ 8.969,04 (oito mil novecentos e sessenta e nove reais e quatro centavos), referente às despesas médicas comprovadas, devidamente corrigido monetariamente desde a data de cada desembolso, pelos índices legais aplicáveis, e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da citação; b) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos morais.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno cada parte ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas processuais.
Condeno a Ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do Autor, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (reembolso), e condeno o Autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da Ré, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), observando-se, em relação ao Autor, o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade de justiça deferida.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
22/04/2025 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 18:23
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/09/2024 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701766-33.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R.
A.
S.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: REGIANE FERREIRA DE SIQUEIRA SANTOS DE SOUZA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO Os autos identificados em epígrafe encontram-se em fase de saneamento e, ao analisar seu conteúdo, verifiquei que não há questões preliminares pendentes de prévia apreciação.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353, do CPC/2015, não havendo necessidade de produção de outras provas.
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença.
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
Guará, DF, 30 de agosto de 2024 13:53:02.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
02/09/2024 11:26
Recebidos os autos
-
02/09/2024 11:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/05/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/05/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 19:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 03:19
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701766-33.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R.
A.
S.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: REGIANE FERREIRA DE SIQUEIRA SANTOS DE SOUZA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Faço vista dos autos à parte ré para oferta de alegações finais, nos termos do despacho de ID 190833612.
GUARÁ, DF, Sexta-feira, 19 de Abril de 2024 FABIO SANTOS FERREIRA.
Servidor Geral -
19/04/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 02:56
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701766-33.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R.
A.
S.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: REGIANE FERREIRA DE SIQUEIRA SANTOS DE SOUZA REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Nos termos do parecer ministerial (ID: 165464738), intimem-se as partes para oferta de alegações finais, no prazo sucessivo de quinze dias, iniciando-se pela parte autora.
Feito isso, encaminhem-se os autos ao Ministério Público.
Após atendidas as injunções, tornem conclusos os autos.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 21 de março de 2024 16:39:18.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
21/03/2024 17:35
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/09/2023 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 08:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 00:38
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 15:53
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/07/2023 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2023 16:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 00:58
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 00:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 02:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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31/03/2023 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 12:18
Expedição de Mandado.
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30/03/2023 00:13
Recebidos os autos
-
30/03/2023 00:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/03/2023 00:13
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
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30/03/2023 00:13
Outras decisões
-
27/03/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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24/03/2023 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/03/2023 00:44
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 22:38
Recebidos os autos
-
06/03/2023 22:38
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2023 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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