TJDFT - 0731511-91.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 14:20
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/05/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 18:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/05/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 12:22
Recebidos os autos
-
07/05/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/04/2025 02:32
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 17:27
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/03/2025 02:08
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de FAISSAL ROSA CLAUDINO DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 15:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/03/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 11:09
Recebidos os autos
-
18/09/2024 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/09/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0731511-91.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FAISSAL ROSA CLAUDINO DA SILVA RECONVINTE: LUCIANA PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: LUCIANA PEREIRA DOS SANTOS RECONVINDO: FAISSAL ROSA CLAUDINO DA SILVA CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA interpôs recurso de Apelação ID 208388543.
Certifico, ainda, que a parte RÉ não apelou.
Nos termos da Portaria n. 02/2016 desta vara, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos do §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, o processo será remetido ao E.
TJDFT.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
22/08/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA DOS SANTOS em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA DOS SANTOS em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 23:38
Juntada de Petição de apelação
-
31/07/2024 02:19
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:19
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:19
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:19
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO PRINCIPAL Na demanda principal, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.
Julgo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Despesas Processuais e Honorários Advocatícios Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, em conformidade com o art. 85, §2º, do CPC.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade dessas verbas em face da gratuidade de justiça a ele deferida (art. 98, §3º, do CPC).
RECONVENÇÃO Na reconvenção, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar o reconvindo a pagar à reconvinte o valor de R$ 2.346,00 (dois mil, trezentos e quarenta e seis reais) a título de danos materiais, a ser corrigido monetariamente pelo INPC desde o desembolso, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde o evento danoso (07/08/2023).
Julgo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Despesas Processuais e Honorários Advocatícios Considerando a sucumbência recíproca, reconvinte e reconvindo devem arcar com despesas processuais.
Assim, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, com base no artigo 85, § 2º, do CPC, sendo 70% suportados pela reconvinte em favor do advogado do reconvindo e 30% suportados pelo reconvindo em favor dos advogados da reconvinte.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade dessas verbas em face do reconvindo em virtude da gratuidade de justiça deferida (art. 98, §3º, do CPC).
DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
26/07/2024 18:21
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:21
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
05/05/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/04/2024 11:32
Recebidos os autos
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15/04/2024 11:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/04/2024 08:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/04/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/04/2024 04:06
Decorrido prazo de FAISSAL ROSA CLAUDINO DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 04:06
Decorrido prazo de FAISSAL ROSA CLAUDINO DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:03
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0731511-91.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FAISSAL ROSA CLAUDINO DA SILVA RECONVINTE: LUCIANA PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: LUCIANA PEREIRA DOS SANTOS RECONVINDO: FAISSAL ROSA CLAUDINO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
20/03/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 23:28
Juntada de Petição de réplica
-
27/02/2024 15:28
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 15:33
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/01/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:13
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
16/01/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 08:41
Recebidos os autos
-
12/01/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2023 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/11/2023 11:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/11/2023 14:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2023 03:41
Decorrido prazo de FAISSAL ROSA CLAUDINO DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 08:17
Recebidos os autos
-
07/11/2023 08:17
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/11/2023 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2023 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2023 03:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/10/2023 10:27
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 13:37
Recebidos os autos
-
17/10/2023 13:37
Indeferido o pedido de FAISSAL ROSA CLAUDINO DA SILVA - CPF: *85.***.*92-53 (REQUERENTE)
-
16/10/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/10/2023 18:45
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 11:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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16/10/2023 01:42
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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11/10/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2023 18:51
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 17:00
Recebidos os autos
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11/10/2023 17:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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