TJDFT - 0704936-12.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 08:24
Recebidos os autos
-
19/04/2024 08:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
18/04/2024 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/04/2024 10:18
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
18/04/2024 03:20
Decorrido prazo de WERDKY TAVARES DA SILVA em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:26
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 09:46
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704936-12.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: WERDKY TAVARES DA SILVA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO movida por SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de WERDKY TAVARES DA SILVA.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 189776868 - Pág. 1).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/03/2024 16:05
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:05
Extinto o processo por desistência
-
14/03/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/03/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 13:58
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:58
Concedida a Medida Liminar
-
28/02/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/02/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 09:15
Recebidos os autos
-
20/02/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 09:15
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708453-25.2024.8.07.0003
Jose Ferreira Gomes Neto
Cooperativa de Economia e Credito de Liv...
Advogado: Gilberto Anderson Bose Liker de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2024 12:46
Processo nº 0708336-34.2024.8.07.0003
Ocean Teles de Menezes
Maria dos Anjos Alves do Carmo
Advogado: Felipe Bueno Siqueira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2024 10:29
Processo nº 0708336-34.2024.8.07.0003
Ocean Teles de Menezes
Maria dos Anjos Alves do Carmo
Advogado: Felipe Bueno Siqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2024 17:31
Processo nº 0702730-77.2024.8.07.0018
Daysa Ferreira Apolonio
Distrito Federal
Advogado: Sandoval Borges Dias Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2024 15:06
Processo nº 0765920-54.2023.8.07.0016
Rita Maria de Almeida Santos Herdes
Condominio Residencial Mansoes Itaipu
Advogado: Felipe de Almeida Ramos Bayma Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 17:42