TJDFT - 0713081-86.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/09/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 10:08
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
23/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2024 02:49
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
12/07/2024 17:19
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2024 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/07/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:20
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2024 03:39
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713081-86.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA EXECUTADO: REBECA NASCIMENTO CRUZ D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta Renajud, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/06/2024 14:41
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:41
Outras decisões
-
25/06/2024 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/06/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 21:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2024 18:52
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:52
Outras decisões
-
07/06/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/06/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713081-86.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA EXECUTADO: REBECA NASCIMENTO CRUZ D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID192653999 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
28/05/2024 12:58
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:58
Outras decisões
-
27/05/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/05/2024 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2024 15:26
Decorrido prazo de REBECA NASCIMENTO CRUZ em 13/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/04/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 14:43
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 14:41
Cancelada a movimentação processual
-
30/04/2024 14:41
Desentranhado o documento
-
10/04/2024 13:39
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:39
Outras decisões
-
09/04/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/04/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 13:58
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:58
Outras decisões
-
20/03/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/03/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713081-86.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA EXECUTADO: REBECA NASCIMENTO CRUZ CERTIDÃO Consoante decisão de ID 182127876, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 13:09:10. -
18/03/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 03:47
Decorrido prazo de REBECA NASCIMENTO CRUZ em 07/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/01/2024 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 18:34
Expedição de Carta.
-
18/12/2023 13:28
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:28
Outras decisões
-
15/12/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/12/2023 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
12/12/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 10:40
Arquivado Definitivamente
-
21/04/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 16:13
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 09:01
Recebidos os autos
-
19/04/2022 09:01
Homologada a Transação
-
18/04/2022 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
12/04/2022 20:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 18:33
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 18:30
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 15:57
Recebidos os autos
-
10/03/2022 15:57
Deferido o pedido de
-
10/03/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
10/03/2022 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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