TJDFT - 0737398-17.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 05:29
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 05:29
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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26/04/2024 04:37
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA LOBO em 25/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:25
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 03:00
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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25/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0737398-17.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA GLORIA LOBO EXECUTADO: CIELO S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente todas as obrigações a que foi condenado Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Parte autora/exequente sem advogado.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
21/03/2024 19:18
Recebidos os autos
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21/03/2024 19:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/03/2024 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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13/03/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/03/2024 17:37
Juntada de Certidão
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12/03/2024 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
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22/02/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 03:43
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA LOBO em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 17:52
Juntada de Certidão
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15/01/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 19:32
Recebidos os autos
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12/12/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 08:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/12/2023 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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11/12/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 08:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/12/2023 08:33
Transitado em Julgado em 29/11/2023
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29/11/2023 08:59
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA LOBO em 28/11/2023 23:59.
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13/11/2023 17:04
Juntada de Certidão
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13/11/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 03:59
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 27/10/2023 23:59.
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27/10/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/10/2023 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2023 03:29
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA LOBO em 11/10/2023 23:59.
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11/10/2023 16:27
Expedição de Carta.
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11/10/2023 02:44
Publicado Sentença em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 13:35
Recebidos os autos
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09/10/2023 13:35
Julgado procedente em parte do pedido
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02/10/2023 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/09/2023 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/09/2023 15:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
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20/09/2023 16:51
Juntada de Certidão
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12/09/2023 10:07
Recebidos os autos
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12/09/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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06/09/2023 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/09/2023 12:15
Juntada de Certidão
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06/09/2023 01:42
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 05/09/2023 23:59.
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25/08/2023 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/08/2023 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/08/2023 16:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/08/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/07/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 17:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/07/2023 17:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/07/2023 17:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/07/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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