TJDFT - 0709785-84.2021.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/09/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 18:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2025 13:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2025 23:59.
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17/06/2025 11:36
Juntada de Petição de apelação
-
17/06/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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27/05/2025 02:44
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:29
Recebidos os autos
-
23/05/2025 18:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/05/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/05/2025 19:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2025 02:45
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0709785-84.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ANTONIO FRANCISCO VENERATO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de cumprimento individual de sentença requerido por ANTÔNIO FRANCISCO VENERATO em face do DISTRITO FEDERAL.
O exequente pretende o recebimento do montante R$ 16.759,50, sendo R$ 16.605,57 o valor referente ao benefício alimentação, no período de 01/01/1996 a 01/03/1997, e R$ 153,93 as custas processuais, conforme planilha de ID 110834259.
A parte exequente interpôs embargos de declaração (ID 216624518) em face da decisão de ID 215814284, que homologou o valor de R$ 24.051,96 como devido.
Intimadas para manifestarem sobre a tese jurídica fixada no julgamento do IRDR 21, as partes apresentaram as manifestações de ID 231117678 e ID 231961293.
A seguir, os autos vieram conclusos.
FUNDAMENTAÇÃO O e.
Desembargador JOÃO LUÍS FISCHER DIAS suscitou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21 (PJE n. 0723785-75.2023.8.07.0000), no bojo do Agravo de Instrumento n. 0733393-34.2022.8.07.0000, no qual se discutia a questão relativa à legitimidade ativa de ex-servidora da Fundação Educacional do Distrito Federal para o ajuizamento do cumprimento individual da sentença proferida na Ação Coletiva n. 32.159/97, ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias e Tribunal de Contas do Distrito Federal – SINDIRETA/DF.
Em razão da constatação da existência de dissenso jurisprudencial sobre o tema mostrou ser imprescindível a pacificação do entendimento sobre a matéria, em respeito à isonomia e à segurança jurídica, conforme o v. acórdão n. 1797021, que admitiu o processamento do IRDR 21 e determinou a suspensão dos processos que versavam sobre o tema, nos termos do art. 982, I, do CPC.
Em 19/08/2024, a Câmara de Uniformização deste Tribunal proferiu o v. acórdão n. 1905562, que deu provimento ao Agravo de Instrumento n. 073339334.2022.8.07.0000 e firmou a seguinte tese: “Somente os servidores que já pertenciam aos quadros da Administração Direta do Distrito Federal, na data do ajuizamento da Ação Coletiva nº 32.159/97, e que sejam representados, exclusivamente, pelo SINDIRETA/DF, independentemente de autorização para a propositura da demanda ou de filiação ao SINDIRETA/DF na fase de conhecimento, possuem legitimidade ativa para os respectivos Cumprimentos Individuais da Sentença Coletiva”.
A regra estampada na tese acima transcrita, portanto, é a de que somente os servidores que pertenciam aos quadros da Administração Direta do Distrito Federal na data do ajuizamento da Ação Coletiva n. 32.159/97 e que sejam representados exclusivamente pelo SINDIRETA/DF fazem jus ao recebimento do auxílio alimentação.
No caso, as fichas financeiras de ID 228425597 demonstram que o servidor estava lotado no Instituto de Saúde, a época do ajuizamento da Ação Coletiva n. 32.159/97 e, atualmente, a carreira é representada pelo SINDSAÚDE/DF e não pelo SINDIRETA/DF.
Assim, verifica-se a ilegitimidade ativa do exequente para o presente cumprimento individual de sentença motivo pelo qual a extinção do processo sem análise do mérito é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento individual de sentença, sem a resolução do mérito, por ausência de legitimidade ativa, nos termos do artigo 485, VI c/c art. 535, III, ambos do CPC.
Em face do julgamento do IRDR 21, a análise de mérito dos aclaratórios de ID 216624518 restou prejudicada.
Revogo as decisões de ID 120140175 e ID 215814284.
Condeno a parte exequente a arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da execução, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de estilo.
P.
R.
I.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 16:13:00.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
24/04/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:03
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2025 13:22
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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14/04/2025 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/04/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:39
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:44
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/03/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 12:57
Recebidos os autos
-
18/02/2025 12:57
Outras decisões
-
13/02/2025 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/02/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:10
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 19:31
Recebidos os autos
-
04/02/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 14:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/01/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:31
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 16:04
Recebidos os autos
-
20/01/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 18:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/12/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/12/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:58
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/12/2024 16:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/11/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:12
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/11/2024 12:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 19:03
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:03
Outras decisões
-
10/10/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/10/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 14:26
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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03/10/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
03/10/2024 10:33
Recebidos os autos
-
03/10/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/09/2024 22:06
Recebidos os autos
-
23/09/2024 22:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/08/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
16/08/2024 17:11
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
31/07/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0709785-84.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ANTONIO FRANCISCO VENERATO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 204360800.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 10:21:34.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
17/07/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 21:37
Recebidos os autos
-
16/07/2024 21:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/05/2024 14:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2024 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2024 18:17
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/04/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 12:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0709785-84.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ANTONIO FRANCISCO VENERATO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, às partes sobre o ID 190340127, da contadoria.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 23:32:28.
GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
22/03/2024 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 23:32
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 16:28
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/03/2024 16:09
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/03/2024 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO VENERATO em 06/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:33
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:21
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/02/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:11
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 20:48
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 12:15
Recebidos os autos
-
03/01/2024 12:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/12/2023 16:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/10/2023 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/10/2023 10:29
Recebidos os autos
-
05/10/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/10/2023 18:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/09/2023 17:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/08/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:42
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO VENERATO em 10/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 19:18
Recebidos os autos
-
09/06/2023 19:18
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
31/05/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/05/2023 20:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 17:59
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:59
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
12/05/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/05/2023 18:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/05/2023 18:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 16:33
Recebidos os autos
-
02/03/2023 16:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/02/2023 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/02/2023 16:02
Recebidos os autos
-
10/02/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
01/02/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:59
Publicado Despacho em 25/01/2023.
-
25/01/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2023 10:26
Recebidos os autos
-
21/01/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/01/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 18:29
Recebidos os autos
-
26/09/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/09/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 18:34
Recebidos os autos
-
24/08/2022 18:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/05/2022 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/05/2022 09:49
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 00:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 16:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO VENERATO em 29/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 13:28
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 18:21
Recebidos os autos
-
30/03/2022 18:21
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/03/2022 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/03/2022 20:30
Juntada de Petição de réplica
-
09/03/2022 13:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 13:40
Juntada de Petição de impugnação
-
17/02/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:16
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 11:12
Recebidos os autos
-
14/12/2021 11:12
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2021 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/12/2021 13:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/12/2021 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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