TJDFT - 0714443-83.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 21:40
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 21:40
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de VALDIMIRO INACIO BARBOSA em 28/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 21:21
Recebidos os autos
-
18/11/2024 21:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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18/11/2024 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/11/2024 19:12
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de VALDIMIRO INACIO BARBOSA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASILIA LTDA em 13/11/2024 23:59.
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de VALDIMIRO INACIO BARBOSA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASILIA LTDA em 30/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de VALDIMIRO INACIO BARBOSA em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 14:15
Recebidos os autos
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16/10/2024 14:15
Homologada a Transação
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASILIA LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASILIA LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/10/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 12:21
Recebidos os autos
-
10/10/2024 12:21
Outras decisões
-
09/10/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/10/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Com base nas razões expendidas, JULGO PROCEDENTES os pedidos delineados na inicial, para condenar a parte requerida a pagar à parte autora o valor de R$ 2.647,54 (dois mil seiscentos e quarenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos) acrescido de juros e correção monetária contados da data da prática do ato (28/04/2023) até o efetivo pagamento.Para a atualização, deverá ser utilizada a SELIC (que engloba correção e juros de mora), por força do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, devendo a parte credora trazer a planilha de cálculos atualizada nos autos do cumprimento de sentença, nos termos acima determinados.Resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.Custas e despesas “ex lege”, nos termos dos arts. 82, § 2º, 84 e 98 a 102 do CPC.Tendo em vista os requisitos referenciados nos incisos do artigo 85, §2º, do CPC, condeno a parte ré em honorários advocatícios em favor dos patronos da parte autora em 10% do valor condenatório atualizado.Havendo a interposição de Apelação, bem como de recurso adesivo, proceda o Cartório Judicial Único (1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública) de acordo com as determinações do art. 1.010 e §§, do CPC, remetendo-se os autos ao eg.
Tribunal com as cautelas de estilo.Decorridos os prazos legais, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
04/10/2024 18:38
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:38
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2024 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/10/2024 13:33
Recebidos os autos
-
04/10/2024 13:33
Outras decisões
-
03/10/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/10/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de VALDIMIRO INACIO BARBOSA em 26/08/2024 23:59.
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05/08/2024 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0714443-83.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASILIA LTDA Requerido: VALDIMIRO INACIO BARBOSA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o(s) mandado(s) não cumprido(s), requerendo o que entender de direito para fins de prosseguimento do feito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 13:44:13.
SAMANTA PORTUGUEZ DE SOUZA FAVA Servidor Geral -
08/07/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 19:05
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0714443-83.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASILIA LTDA Requerido: VALDIMIRO INACIO BARBOSA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da certidão do(a) Oficial de Justiça ID 191013023.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 23:10:09.
ELIZABETH ANA ROCHA SABINO Servidor Geral -
22/03/2024 23:10
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/03/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/01/2024 20:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 19:07
Expedição de Certidão.
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31/12/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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14/12/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 15:22
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:22
Outras decisões
-
12/12/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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12/12/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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