TJDFT - 0758307-80.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 12:42
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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18/04/2024 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/04/2024 23:59.
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15/04/2024 22:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 22:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/04/2024 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:00
Publicado Sentença em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0758307-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: JOSE CARLOS DE OLIVAL SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado lavrado com o fim de apurar suposta prática delitiva tipificada no artigo 305 da Lei nº. 9.503/97, em que figura como autor do fato JOSÉ CARLOS DE OLIVAL e como vítima SONY CAROLINY LOPES LUCENA.
A teor do ID. 191263772, as partes entabularam acordo, consistente no pagamento pelo auto do fato à vítima do valor de R$ 3000,00 (três mil reais), o que foi devidamente cumprido pelo autor do fato.
Instado, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios oficiou pela homologação do acordo firmado pelas partes e arquivamento dos presentes autos.
Relatados.
Decido.
De fato, o acordo a ser homologado por este Juízo acarretará a renúncia da vítima ao direito de prosseguir com o feito, por esses fatos, bem como a renúncia à ação proposta junto ao Juízo Cível, a teor do disposto no parágrafo único, do artigo 74 da Lei nº. 9.099/95.
Do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes no ID. 191263772 e, por consequência, nos termos do parágrafo único, do artigo 74 da Lei nº. 9.099/95, ante a renúncia das vítimas, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDAE do autor do fato, nos termos do artigo 397, inciso IV, do CPP, c/c o artigo 107, inciso V, do CP, e determino o arquivamento dos autos, depois de cumpridas as formalidades legais.
P.R.I.
ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRÂNCIO MINARÉ Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 03:20
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 10:33
Recebidos os autos
-
01/04/2024 10:33
Composição Civil dos Danos
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01/04/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0758307-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: JOSE CARLOS DE OLIVAL DESPACHO Ante a aceitação, pelo autor do fato, do acordo de composição civil proposto pela vítima (ID. 189092855), intime-se a vítima para dizer se houve o cumprimento do acordo pelo autor do fato.
Prazo: 5 (cinco) dias.
ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRÂNCIO MINARÉ Juíza de Direito -
26/03/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 08:12
Recebidos os autos
-
26/03/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 07:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
25/03/2024 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 09:17
Recebidos os autos
-
25/03/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 08:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
24/03/2024 22:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2024 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 08:24
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 11:13
Recebidos os autos
-
12/03/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 08:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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12/03/2024 08:07
Juntada de Certidão
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11/03/2024 22:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 09:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
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11/03/2024 08:26
Recebidos os autos
-
11/03/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 07:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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08/03/2024 08:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/03/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 07:49
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 07:47
Juntada de Certidão
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07/03/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 10:26
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2024 09:30, 1º Juizado Especial Criminal de Brasília.
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07/03/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 09:11
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 11:57
Juntada de Certidão
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27/10/2023 11:55
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2024 09:30, 1º Juizado Especial Criminal de Brasília.
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26/10/2023 08:38
Recebidos os autos
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26/10/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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25/10/2023 14:12
Juntada de Certidão
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16/10/2023 08:01
Recebidos os autos
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16/10/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 07:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
12/10/2023 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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