TJDFT - 0704908-09.2018.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 14:03
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 03:15
Decorrido prazo de CARLOS DOS SANTOS DE CASTRO em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:30
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
11/08/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 09:03
Recebidos os autos
-
07/08/2025 09:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/08/2025 21:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
05/08/2025 21:37
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 19:15
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:08
Decorrido prazo de CARLOS DOS SANTOS DE CASTRO em 24/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:12
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 21:31
Recebidos os autos
-
21/02/2025 21:31
Outras decisões
-
17/02/2025 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:09
Decorrido prazo de CARLOS DOS SANTOS DE CASTRO em 03/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:32
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 13:17
Recebidos os autos
-
22/01/2025 13:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/01/2025 20:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
21/01/2025 13:57
Recebidos os autos
-
21/01/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/12/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 10:35
Recebidos os autos
-
18/11/2024 10:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/08/2024 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
21/08/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de CARLOS DOS SANTOS DE CASTRO em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0704908-09.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLOS DOS SANTOS DE CASTRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – CARLOS DOS SANTOS DE CASTRO interpôs embargos declaratórios (ID 205432946) contra o despacho de ID 205173277.
Alega que o despacho incorreu em omissão, ante a não fixação de honorários de advogado. É o relatório.
Decido.
II – O recurso é manifestamente incabível, nos termos do art. 1.001 do CPC, razão pela qual os embargos não devem ser conhecidos.
O despacho objeto de embargos de declaração possui conteúdo meramente ordinatório, limitando-se a determinar o cumprimento das determinações precedentes pela serventia. É cediço que não cabe recurso de despacho em razão de expressa disposição legal (CPC, art. 1.001).
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
NÃO CONHECIDO.
PRAZO RECURSAL.
NÃO INTERRUPÇÃO.
RECURSO INTEMPESTIVO.
DESPACHO.
AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO.
ART. 1.001 DO CPC.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Os embargos de declaração não conhecidos não interrompem o prazo para a interposição de recurso.
Precedentes. 2.
Incabível a interposição de Agravo de Instrumento em face de despacho, ante a falta de conteúdo.
Art. 1.001 do CPC.
Precedentes. 3.
No caso dos autos, a parte interpôs recurso intempestivo e em face de despacho que nada proveu, estando correta a decisão que não conheceu o Agravo de Instrumento. 4.
Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão mantida. (TJDFT, Acórdão 1429785, 07060489320228070000, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 8/6/2022, publicado no DJE: 21/6/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (Grifamos) III – Pelo exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração.
IV –
Por outro lado, em tempo, fixo os honorários de sucumbência em 10% (dez por cento) sobre o valor apurado em liquidação de sentença, conforme determinado no título executivo judicial.
V – Preclusa, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para proceder à atualização monetária e à indicação das deduções legais, inclusive com relação às custas judiciais recolhidas por ocasião do cumprimento de sentença, de forma individualizada com relação a cada credor.
VI – Após, dê-se vista às partes pelo prazo de DEZ DIAS e somente então tornem conclusos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 18:37:50.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
29/07/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:21
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
27/07/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 19:10
Recebidos os autos
-
26/07/2024 19:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/07/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0704908-09.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLOS DOS SANTOS DE CASTRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Não atendida a intimação de ID 202180298, arquivem-se provisoriamente até eventual iniciativa da parte.
I.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 11:50:54.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
25/07/2024 20:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:50
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:25
Decorrido prazo de CARLOS DOS SANTOS DE CASTRO em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:18
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:32
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:32
Outras decisões
-
25/04/2024 01:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/04/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
22/03/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 11:51
Recebidos os autos
-
09/10/2018 12:21
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
09/10/2018 12:20
Juntada de Certidão
-
09/10/2018 11:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2018 03:52
Publicado Intimação em 03/10/2018.
-
03/10/2018 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2018 09:22
Expedição de Certidão.
-
01/10/2018 09:22
Juntada de Certidão
-
29/09/2018 03:53
Decorrido prazo de CARLOS DOS SANTOS DE CASTRO em 28/09/2018 23:59:59.
-
17/09/2018 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2018 05:17
Publicado Intimação em 06/09/2018.
-
05/09/2018 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2018 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2018 11:51
Recebidos os autos
-
04/09/2018 11:51
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2018 05:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2018 23:59:59.
-
12/07/2018 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/07/2018 14:44
Recebidos os autos
-
12/07/2018 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2018 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/07/2018 10:25
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2018 02:55
Publicado Intimação em 27/06/2018.
-
26/06/2018 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2018 18:17
Juntada de Certidão
-
22/06/2018 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2018 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2018 18:36
Recebidos os autos
-
29/05/2018 18:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/05/2018 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/05/2018 14:57
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
28/05/2018 14:57
Juntada de Certidão
-
28/05/2018 14:43
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
28/05/2018 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2018
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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