TJDFT - 0705582-10.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 13:12
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
11/12/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/12/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 15:26
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de ALTINA GOMES DE BRITO em 10/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:32
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
18/11/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 11:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2024 10:20
Recebidos os autos
-
14/11/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 10:20
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos processuais, a legitimidade das partes e o interesse processual, declaro saneado o processo.
Venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. -
02/10/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 19:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2024 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
02/10/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:03
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/09/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
26/09/2024 22:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:37
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:37
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0705582-10.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos anexados pela Contadoria Judicial (ID 209778338), no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 20:04:03. -
04/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 20:04
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 15:17
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Defiro o pleito do Ministério Público.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para aferição das contas prestadas pelo requerente. -
31/08/2024 21:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/08/2024 19:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
31/08/2024 11:08
Recebidos os autos
-
31/08/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 11:08
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
21/08/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
20/08/2024 22:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:32
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Defiro o pleito do Ministério Público.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para aferição das contas prestadas pelo requerente. -
26/07/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 15:00
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
26/07/2024 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2024 09:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2024 09:11
Recebidos os autos
-
26/07/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 09:11
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
19/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação. -
17/07/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
17/07/2024 11:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2024 18:14
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:14
Outras decisões
-
13/07/2024 04:44
Decorrido prazo de VALCIMAR GOMES DE ARAUJO em 12/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
04/07/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 10:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/06/2024 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 11:11
Recebidos os autos
-
06/05/2024 11:11
Recebida a emenda à inicial
-
19/04/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/04/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:14
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Emende-se a inicial para: 1) informar o telefone e e-mail do curador; 2) indicar EXPRESSAMENTE qual o período da prestação de contas pretendido e, se o caso, incluir o co-curador VALCIMAR GOMES DE ARAÚJO, no polo ativo, referente ao período em que ele exerceu o encargo em conjunto com F.
R.
D.
F., devendo também ser qualificado, nos termos do art. 319, II do CPC, além da devida regularização processual; 2) anexar a certidão do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos do processo nº 2017.07.1.005774-9, que nomeou os co-curadores de A.
G.
D.
B.; 3) anexar a decisão que excluiu VALCIMAR GOMES DE ARAÚJO do exercício da curatela de A.
G.
D.
B.; 4) formular pedido certo e determinado para requerer a aprovação das contas do período pretendido; 5) anexar planilha contábil com as devidas correlações entre as receitas e despesas por data e documentos comprobatórios, a fim de permitir a avaliação pela Contadoria Judicial do saldo final.
Ressalte-se que o autor poderá utilizar da planilha e do manual de prestação de contas disponibilizadas pelo Ministério Público do Distrito Federal (https://www.mpdft.mp.br/portal/index.php/conhecampdft-menu/promotorias-justica-menu/pjcfos-menu/9286-pretacao-de-contas).
A emenda deverá vir em forma de NOVA PETIÇÃO INICIAL na íntegra, objetiva e sucinta.
Não é necessária nova juntada de documentos já anexados aos autos, com exceção daqueles correspondentes à receita e despesas que serão apurados.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
25/03/2024 16:59
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:59
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
13/03/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 11:39
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/03/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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