TJDFT - 0708192-60.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 19:44
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 19:44
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:59
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
30/07/2025 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/07/2025 15:22
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
26/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:52
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 14:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2025 16:29
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/06/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/04/2025 11:25
Recebidos os autos
-
15/04/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/04/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:42
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 14:34
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/02/2025 11:34
Recebidos os autos
-
11/02/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/02/2025 11:22
Recebidos os autos
-
06/02/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/02/2025 23:55
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:56
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708192-60.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALENICIA DE FRANCA SOUSA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO OLE CONSIGNADO S.A., IF INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA DESPACHO Defiro à autora derradeiros 10 dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
10/01/2025 13:29
Recebidos os autos
-
10/01/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/12/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 08:33
Recebidos os autos
-
13/11/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/11/2024 15:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708192-60.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALENICIA DE FRANCA SOUSA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO OLE CONSIGNADO S.A., IF INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Em sua petição inicial, a autora afirma que o valor de R$ 21.898,91, depositado em sua conta corrente, foi devolvido à ré IF INTERMEDIAÇÕES DE NEGOCIOS LTDA (Id 190272219, pg. 6.) O banco requerido, por sua vez, pugna pela compensação do referido valor, em caso de condenação.
Para tanto, requer a expedição de ofício à instituição financeira para que apresente extrato bancário da conta da parte autora, qual seja o Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência: 3921, C/C: 23227-4, correspondente ao período de 02 meses antes até 02 meses depois da data do contrato, 14/02/2023 (id 196135658, pg. 8).
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar ao feito extrato integral relativo ao mês de fevereiro de 2023, da conta indicada no ID 196135661 - Pág. 1, bem como o comprovante do TED de devolução do valor à IF INTERMEDIAÇÕES DE NEGOCIOS LTDA, sob pena de se considerar que o valor contratado foi efetivamente recebido e deverá ser objeto de devolução ou compensação. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
14/10/2024 09:03
Recebidos os autos
-
14/10/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 20:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/09/2024 14:21
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 00:45
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708192-60.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALENICIA DE FRANCA SOUSA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO OLE CONSIGNADO S.A., IF INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
05/09/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 22:49
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 15:59
Juntada de Petição de réplica
-
16/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de IF INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA em 07/08/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:14
Publicado Citação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 13:07
Expedição de Edital.
-
17/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 14:49
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:49
Deferido o pedido de ALENICIA DE FRANCA SOUSA - CPF: *04.***.*30-30 (REQUERENTE).
-
11/06/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/06/2024 21:15
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 11:37
Recebidos os autos
-
31/05/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 09:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/05/2024 08:56
Recebidos os autos
-
23/05/2024 08:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/05/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/05/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/05/2024 10:15
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2024 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 00:32
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 00:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 00:31
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 00:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 00:28
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 16:10
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/04/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/04/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708192-60.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALENICIA DE FRANCA SOUSA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, IF INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O artigo 99, § 2º, do CC preceitua que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Embora haja presunção relativa de hipossuficiência (artigo 99, § 3º, do CC), compete ao juízo, avaliando a situação em questão, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Assim, para análise do pedido de hipossuficiência financeira requerido, traga a parte autora aos autos os seguintes documentos: - cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; - cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal; - cópia das anotações existentes em sua carteira de trabalho, acompanhadas das folhas de alteração de remuneração, bem como extrato de conta bancária dos últimos 3 (três meses).
Prazo de 15 (dez) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 17:00
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:00
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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