TJDFT - 0705646-20.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:00
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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08/09/2025 19:35
Recebidos os autos
-
08/09/2025 19:35
Outras decisões
-
22/08/2025 19:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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18/08/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 09:04
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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06/08/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:55
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 17:20
Recebidos os autos
-
17/07/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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01/07/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:53
Publicado Portaria em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 16:22
Expedição de Portaria.
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26/06/2025 16:21
Juntada de Certidão
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26/06/2025 03:26
Juntada de Certidão
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13/06/2025 02:48
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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08/06/2025 22:57
Recebidos os autos
-
08/06/2025 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 16:17
Juntada de comunicação
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02/06/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
22/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:43
Publicado Portaria em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0705646-20.2024.8.07.0007 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da consulta SISBAJUD.
Brasília/DF, 16 de maio de 2025.
JENNIFFER NERES MELO SANTOS Diretora de Secretaria Substituta -
16/05/2025 17:56
Expedição de Portaria.
-
16/05/2025 17:55
Juntada de Certidão
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11/04/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0705646-20.2024.8.07.0007 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: CASSIO EMMANUEL DA SILVA INVENTARIADO(A): MARIA MABEL DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de id. 229224536.
Proceda-se à consulta dos extratos bancários pelo sistema SISBAJUD das contas de titularidade da falecida, no período compreendido entre 1 (um) ano anterior ao seu falecimento até a presente data.
Brasília-DF, 2 de abril de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
02/04/2025 22:15
Recebidos os autos
-
02/04/2025 22:15
Outras decisões
-
01/04/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
26/03/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 19:32
Expedição de Ofício.
-
17/03/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 15:34
Juntada de portaria
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29/01/2025 03:47
Decorrido prazo de CASSIO EMMANUEL DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
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17/01/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 20:12
Expedição de Ofício.
-
02/01/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:57
Recebidos os autos
-
19/12/2024 00:57
Outras decisões
-
16/12/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
05/12/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 20:28
Juntada de portaria
-
03/12/2024 20:26
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
17/11/2024 15:20
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 02:36
Expedição de Ofício.
-
04/09/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 18:22
Juntada de portaria
-
01/08/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 22:57
Expedição de Ofício.
-
02/07/2024 14:49
Juntada de portaria
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27/06/2024 14:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 00:08
Recebidos os autos
-
19/06/2024 00:08
Outras decisões
-
06/06/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
04/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0705646-20.2024.8.07.0007 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: CASSIO EMMANUEL DA SILVA INVENTARIADO(A): MARIA MABEL DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 1º da Lei 6.858/80, junte-se a declaração de existência ou inexistência de dependentes habilitados a receber pensão por morte da falecida.
Prazo de quinze dias.
Sem prejuízo, promova-se via sisbajud a busca de valores em nome da falecida, depositando-os em conta vinculada.
Intime-se o autor sobre o resultado.I.
Brasília-DF, 30 de abril de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
30/04/2024 15:29
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:29
Outras decisões
-
29/04/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
25/04/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 15:01
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:01
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, declino da competência para processar e julgar esta demanda em favor de uma das Varas de Órfãos e Sucessões de Brasília/DF, para onde os autos deverão ser encaminhados independentemente de preclusão.
Publique-se. -
08/04/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
08/04/2024 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/04/2024 10:28
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:28
Declarada incompetência
-
02/04/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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02/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Circunscrição de Taguatinga PROCESSO N.: 0705646-20.2024.8.07.0007 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Inventário e Partilha DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de alvará para levantamento de eventuais valores em conta bancária em razão do falecimento de MARIA MABEL DA SILVA, ocorrido em 28/4/2021 (ID 189780902).
A Lei 6.858/80 estabelece que os saldos bancários, não existindo outros bens sujeitos a inventários, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Feitas estas considerações, retifique-se a autuação para constar Alvará.
Destaque-se que a falecida teve como seu último domicílio Asa Sul/DF.
Antes de promover o juízo de admissibilidade, intime-se o requerente para esclarecer, justificadamente, o motivo pelo qual distribuiu o pedido perante este Juízo, em contrariedade à regra de competência estabelecida no 48 do CPC, ciente de que, em caso de erro manifesto, os autos poderão ser redistribuídos ao Juízo competente, a seu requerimento, nos termos do art. 288, ambos do CPC; Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
25/03/2024 16:11
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:11
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2024 09:37
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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18/03/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
13/03/2024 15:08
Juntada de Certidão
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13/03/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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