TJDFT - 0710965-84.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:47
Recebidos os autos
-
26/08/2025 09:47
Outras decisões
-
26/08/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/08/2025 04:57
Processo Desarquivado
-
25/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
31/05/2025 06:25
Expedição de Ato Ordinatório.
-
30/05/2025 16:10
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
19/05/2025 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/05/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 12:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2025 07:50
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:11
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 12:32
Recebidos os autos
-
11/04/2025 12:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/04/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 03:31
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710965-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA GALLI AFONSO SILVA EXECUTADO: CF & M TURISMO LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: DAYANNE CHRISTINA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte exequente a se manifestar quanto ao depósito efetuado, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecendo se o feito pode ser extinto, sob pena de anuência com a extinção, bem como a maneira que deseja o levantamento de valores.
Int.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2025 15:20:38.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
07/04/2025 09:59
Recebidos os autos
-
07/04/2025 09:59
Outras decisões
-
05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de JULIANA GALLI AFONSO SILVA em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/04/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 14:16
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:16
Outras decisões
-
12/03/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/03/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 10:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 14:41
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:41
Determinada a emenda à inicial
-
28/01/2025 03:40
Decorrido prazo de FERNANDO OTTO SILVA DE ALMEIDA em 27/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/01/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710965-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA GALLI AFONSO SILVA EXECUTADO: CF & M TURISMO LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: DAYANNE CHRISTINA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte executada para que se manifeste acerca da petição de ID. 222669120 Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2025 MARIA CLARA PEREIRA PASINI Estagiário Cartório -
16/01/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 15:23
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/01/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 10:06
Recebidos os autos
-
07/01/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/12/2024 18:10
Juntada de Petição de impugnação
-
05/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 17:32
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:32
Deferido em parte o pedido de JULIANA GALLI AFONSO SILVA - CPF: *46.***.*10-02 (EXEQUENTE)
-
03/12/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/12/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 08:20
Recebidos os autos
-
25/11/2024 08:20
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDO OTTO SILVA DE ALMEIDA - CPF: *26.***.*20-22 (EXEQUENTE), JULIANA GALLI AFONSO SILVA - CPF: *46.***.*10-02 (EXEQUENTE).
-
25/11/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/11/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 11:42
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de LOYANE NEVES ROLLEMBERG em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/10/2024 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 11:32
Recebidos os autos
-
15/10/2024 11:32
Determinada a emenda à inicial
-
14/10/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/10/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FERNANDO OTTO SILVA DE ALMEIDA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JULIANA GALLI AFONSO SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FERNANDO OTTO SILVA DE ALMEIDA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JULIANA GALLI AFONSO SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JULIANA GALLI AFONSO SILVA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FERNANDO OTTO SILVA DE ALMEIDA em 08/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710965-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA GALLI AFONSO SILVA, FERNANDO OTTO SILVA DE ALMEIDA EXECUTADO: CF & M TURISMO LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: DAYANNE CHRISTINA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, com as custas e despesas do processo, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte exequente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos três últimos comprovantes de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, nos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 16:17:33.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
17/09/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 09:00
Recebidos os autos
-
17/09/2024 09:00
Outras decisões
-
17/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CF & M TURISMO LTDA - ME em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/09/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 15:45
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:45
Outras decisões
-
13/09/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/09/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 14:46
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:46
Indeferido o pedido de JULIANA GALLI AFONSO SILVA - CPF: *46.***.*10-02 (EXEQUENTE)
-
22/08/2024 13:14
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de JULIANA GALLI AFONSO SILVA em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:08
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se. -
09/07/2024 17:37
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 13:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/06/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/06/2024 16:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 14:22
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:22
Outras decisões
-
27/05/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/05/2024 13:33
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
07/05/2024 03:30
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 14:28
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:28
Outras decisões
-
03/05/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/05/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 03:41
Decorrido prazo de JULIANA GALLI AFONSO SILVA em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 21:49
Juntada de Petição de impugnação
-
09/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 09:03
Recebidos os autos
-
05/04/2024 09:03
Outras decisões
-
04/04/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/04/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:22
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
28/03/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710965-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JULIANA GALLI AFONSO SILVA EXECUTADO: CF & M TURISMO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte exequente a anexar os documentos indicados na certidão anterior, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 23 de março de 2024 09:35:27.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
25/03/2024 16:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/03/2024 09:18
Recebidos os autos
-
25/03/2024 09:18
Determinada a emenda à inicial
-
23/03/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/03/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 15:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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