TJDFT - 0704074-78.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 13:27
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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22/04/2024 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2024 18:40
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
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04/04/2024 22:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/04/2024 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0704074-78.2023.8.07.0002 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Polo Ativo: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo: MOACIR BARBOSA SOBRINHO SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado que apura a prática, em tese, das infrações penais descritas nos artigos 140 e 147, ambos do Código Penal, por MOACIR BARBOSA SOBRINHO (ID 170276091).
O Ministério Público formulou proposta para aplicação imediata de transação penal (ID 171081305).
Ante o aceite do beneficiário e a manifestação favorável da Defesa constituída (ID 175735160), houve a homologação do acordo em 6 de novembro de 2023 (ID 177290452).
Sobreveio manifestação do órgão ministerial pugnando pela extinção de punibilidade em face do integral cumprimento do acordo (ID 191406800).
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório, embora dispensável, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Diante do integral cumprimento da medida estipulada, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos fatos atribuídos nos presentes autos a MOACIR BARBOSA SOBRINHO, nos termos dos artigos 84, parágrafo único, e 89, § 5º, ambos da Lei n. 9.099/95, aplicados analogicamente.
Assim, DETERMINO o ARQUIVAMENTO autos, com fulcro no artigo 397, IV, do Código de Processo Penal.
Cadastre-se no INI para fins dos §§ 4º e 6º do artigo 76 da Lei 9.099/95, bem como do artigo 60 do Provimento Geral da Corregedoria.
Intimem-se o Ministério Público, o investigado e sua Defesa Técnica.
Promova a Secretaria as diligências cabíveis e necessárias, bem como as anotações e comunicações de praxe.
Após o trânsito em julgado, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
03/04/2024 15:01
Transitado em Julgado em 13/11/2023
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02/04/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 19:38
Recebidos os autos
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02/04/2024 19:38
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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01/04/2024 08:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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27/03/2024 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/03/2024 15:43
Juntada de Certidão
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27/03/2024 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704074-78.2023.8.07.0002 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: MOACIR BARBOSA SOBRINHO CERTIDÃO - VISTA DEFESA De ordem, faço estes autos com vista à Defesa, tendo em vista a manifestação ministerial de ID 191213263.
Brazlândia-DF, 25 de março de 2024.
RAFAEL DE SOUSA DIAS Diretor de Secretaria -
26/03/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 11:59
Juntada de Certidão
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26/03/2024 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/03/2024 18:50
Juntada de Certidão
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25/03/2024 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/03/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 08:51
Juntada de Certidão
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11/01/2024 10:52
Suspensão Condicional do Processo
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10/01/2024 23:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2023 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/11/2023 13:48
Expedição de Mandado.
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12/11/2023 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/11/2023 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/11/2023 02:32
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/11/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 18:28
Recebidos os autos
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06/11/2023 18:28
Homologada a Transação
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06/11/2023 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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01/11/2023 08:31
Juntada de Certidão
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01/11/2023 00:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2023 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2023 13:57
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/09/2023 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/09/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 14:44
Juntada de Certidão
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25/09/2023 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2023 14:29
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/08/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 19:03
Juntada de Certidão
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30/08/2023 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 18:11
Juntada de Certidão
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29/08/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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