TJDFT - 0713910-06.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:31
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:41
Publicado Sentença em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 21:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/03/2025 16:55
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/03/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 23:15
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:53
Recebidos os autos
-
03/02/2025 12:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/01/2025 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/01/2025 20:22
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:26
Decorrido prazo de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 19:43
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 19:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2024 19:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2024 17:51
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2024 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/06/2024 04:33
Decorrido prazo de CARLOS BERNARDO OLIVEIRA DOS SANTOS em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:33
Decorrido prazo de CARLOS GABRIEL OLIVEIRA DOS SANTOS em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:33
Decorrido prazo de MAYCON JHONATAN OLIVEIRA DOS SANTOS em 21/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 19:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/05/2024 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2024 03:49
Decorrido prazo de CARLOS BERNARDO OLIVEIRA DOS SANTOS em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:49
Decorrido prazo de ANA CELIA CARVALHO OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:49
Decorrido prazo de MAYCON JHONATAN OLIVEIRA DOS SANTOS em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:49
Decorrido prazo de CARLOS GABRIEL OLIVEIRA DOS SANTOS em 26/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713910-06.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: CARLOS BERNARDO OLIVEIRA DOS SANTOS, CARLOS GABRIEL OLIVEIRA DOS SANTOS, ANA CELIA CARVALHO OLIVEIRA, MAYCON JHONATAN OLIVEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Houve bloqueio de ativos financeiros em nome de TODOS o(s) executado(s), tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor à parte devedora os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Assim sendo: 1) Promova-se a intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos dos §§ 2o e 3º do Art. 854 do novo CPC, para que comprove, no prazo de 5 dias, que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; e, II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 2.
No mesmo ato, intime-se a parte executada de que, caso não haja manifestação do(s) o(s) executado(s) acerca do referido bloqueio de ativos financeiros, a indisponibilidade será convertida em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo, cujo prazo de manifestação de 15 dias ((§§ 2º e 3º do art. 841 do CPC) iniciar-se-á no primeiro dia útil subsequente ao termo final do prazo assinalado no item 1.
Na hipótese de intimação pessoal e a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação do Juízo, considerar-se-á realizada a referida intimação (§ 4º do referido dispositivo legal), iniciando-se o prazo da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (parágrafo único do art. 274 do CPC).
Transcorrido o prazo sem que haja manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao interesse na expedição de alvará para levantamento da quantia penhorada.
GAMA, DF, 21 de março de 2024 16:21:46.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiz de Direito -
21/03/2024 16:37
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:37
Outras decisões
-
21/03/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/03/2024 10:44
Recebidos os autos
-
11/03/2024 10:44
Deferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
08/03/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/02/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 04:19
Decorrido prazo de ANA CELIA CARVALHO OLIVEIRA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:19
Decorrido prazo de CARLOS BERNARDO OLIVEIRA DOS SANTOS em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:19
Decorrido prazo de CARLOS GABRIEL OLIVEIRA DOS SANTOS em 16/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 23:05
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:12
Decorrido prazo de MAYCON JHONATAN OLIVEIRA DOS SANTOS em 05/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2023 05:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2023 09:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2023 00:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2023 17:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/01/2023 22:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 22:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 22:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 22:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2022 15:19
Recebidos os autos
-
05/12/2022 15:19
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/11/2022 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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