TJDFT - 0751063-48.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0751063-48.2023.8.07.0001 AGRAVANTE: BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDAÇÃO AGRAVADA: METRÓPOLES MÍDIA E COMUNICAÇÃO LTDA - EPP DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A005 -
21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/07/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 12:06
Expedição de Ato Ordinatório.
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18/06/2024 04:41
Decorrido prazo de METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA em 17/06/2024 23:59.
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06/06/2024 09:56
Juntada de Petição de apelação
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15/05/2024 02:47
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 08:36
Recebidos os autos
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13/05/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 08:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/05/2024 08:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/04/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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17/04/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:04
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751063-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO REQUERIDO: METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
A ação de produção antecipada de provas encontra amparo no Código de Processo Civil vigente, cujo escopo se restringe à constituição de prova sobre um fato ou sobre uma relação jurídica, indicados na petição inicial, podendo ou não estar destinada a aparelhar eventual futura ação, ou prevenir seu aviamento, estando inteiramente desprovida de caráter acautelatório em relação a processo judicial contencioso futuro (CPC, arts. 381 e 382).
Em situação concreta, aparentemente, tenho por não evidenciando o vínculo jurídico-obrigacional que afirmara o requerente deter com a parte ré.
A pretensão deduzida, ao meu ver, não supre os requisitos enunciados no artigo 381 do CPC, notadamente quando não indicada ou comprovada a subsistência do vínculo obrigacional subjacente que seria evidenciado e do qual derivaria a documentação almejada, ensejando a extinção da lide sem resolução do mérito.
Nesses termos, com base no princípio da vedação à decisão surpresa, inscrito nos artigos 9º e 10 do CPC, chamo o feito à ordem e determino a intimação das partes a fim de que se manifestem quanto ao cabimento da ação, no prazo de 15 (quinze) dias Após, conclusos.
Int.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 12:18:40.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
20/03/2024 12:35
Recebidos os autos
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20/03/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 12:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/03/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/03/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:06
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 11:24
Expedição de Ato Ordinatório.
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15/02/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 11:31
Recebidos os autos
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09/01/2024 11:31
Outras decisões
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09/01/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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09/01/2024 10:59
Juntada de Certidão
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13/12/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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