TJDFT - 0701420-57.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 13:50
Recebidos os autos
-
03/06/2025 13:50
Determinado o arquivamento
-
03/06/2025 13:50
Indeferido o pedido de ADRIANO TIMBO DE ALMEIDA - CPF: *16.***.*95-20 (EXEQUENTE)
-
29/05/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
29/05/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
27/05/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 08:53
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 08:52
Transitado em Julgado em 17/05/2025
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de TIM S A em 16/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ADRIANO TIMBO DE ALMEIDA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de TIM S A em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ADRIANO TIMBO DE ALMEIDA em 16/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:39
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701420-57.2024.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANO TIMBO DE ALMEIDA EXECUTADO: TIM S A SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
A decisão de Id. 228039871 que determinou a ré ao pagamento do valor remanescente de R$ 148,15 no prazo de 15 dias foi publicada no DJEN dia 11/03/2025 (Id. 228281267), de modo que o prazo para o seu cumprimento findou no dia 01/04/2025.
A executada comprovou o pagamento da quantia de R$ 148,15 no dia 07/03/2025 por depósito judicial, ou seja, dentro do prazo legal.
Sendo assim, a correção monetária é realizada pela instituição financeira em que o pagamento foi efetivado.
Portanto, a plena quitação da obrigação, extingo o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Promovam-se as diligências necessárias para a transferência da quantia depositada em juízo para a conta indicada pela parte credora.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com a respectiva baixa.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
25/04/2025 21:06
Recebidos os autos
-
25/04/2025 21:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/04/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
07/04/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 06:22
Recebidos os autos
-
07/04/2025 06:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
05/04/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/03/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 03:06
Decorrido prazo de ADRIANO TIMBO DE ALMEIDA em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 14:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 14:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 17:14
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/02/2025 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
25/02/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de TIM S A em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ADRIANO TIMBO DE ALMEIDA em 21/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 16:19
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
15/02/2025 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 15:52
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
07/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 20:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
05/02/2025 13:45
Recebidos os autos
-
05/02/2025 13:45
Outras decisões
-
04/02/2025 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
03/02/2025 18:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/01/2025 18:57
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
08/01/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 17:51
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/09/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 21:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de TIM S/A em 02/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
09/08/2024 13:59
Recebidos os autos
-
09/08/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/08/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
08/08/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 13:29
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
30/07/2024 20:18
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 20:15
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 22:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2024 08:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/07/2024 03:01
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 15:06
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/07/2024 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
12/07/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:15
Decorrido prazo de TIM S/A em 11/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 18:02
Juntada de Petição de impugnação
-
02/07/2024 18:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/07/2024 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
02/07/2024 18:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/07/2024 02:42
Recebidos os autos
-
01/07/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/06/2024 12:48
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 03:52
Decorrido prazo de TIM S/A em 28/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 10:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/05/2024 03:26
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
07/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 17:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2024 17:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2024 15:20
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:20
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
29/04/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
29/04/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 18:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 14:20
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:20
Determinada a emenda à inicial
-
12/04/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
09/04/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 19:45
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
21/03/2024 15:12
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:11
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2024 15:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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