TJDFT - 0750091-81.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 10:06
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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09/05/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2024 23:59.
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04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ANGELA REGINA DE MENEZES RESENDE em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:39
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
DESCONTO PREVIDENCIÁRIO INCIDENTE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS - GPS.
TEMA 1169 DO STJ.
PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO.
SUSPENSÃO.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
SELIC.
EC 113/2021.
I – O título executivo judicial formado na ação coletiva nº 0704860-45.2021.8.07.0018, que trata do desconto previdenciário incidente sobre a Gratificação de Políticas Sociais – GPS –, não é genérico, pois estabelece o benefício a ser pago e o período em que o pagamento é devido, razão pela qual a apuração do valor depende apenas de cálculos aritméticos.
II – A matéria recursal não se amolda ao Tema 1169 em análise pelo eg.
STJ, qual seja, necessidade de prévia liquidação do julgado, por isso indevida a suspensão do cumprimento de sentença.
Rejeitada a preliminar de nulidade da r. decisão.
III – Conforme previsto no título executivo judicial, a dívida postulada, de natureza não tributária, deverá ser corrigida pela Selic nos termos da Emenda Constitucional 113/2021, portanto a partir de dezembro/2021.
IV – Agravo de instrumento desprovido. -
19/03/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 15:53
Conhecido o recurso de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/03/2024 18:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/03/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/03/2024 23:59.
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31/01/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/01/2024 18:08
Recebidos os autos
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10/01/2024 17:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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10/01/2024 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/12/2023 02:16
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 11:18
Outras Decisões
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24/11/2023 17:23
Recebidos os autos
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24/11/2023 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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23/11/2023 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/11/2023 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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