TJDFT - 0704071-77.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 16:20
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704071-77.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGER ALCANTARA CAVALCANTI EXECUTADO: SANEAMENTO DE GOIAS S/A, SERASA S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CÍVEL, estando as partes devidamente qualificadas nos autos supra.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Diante da quitação tácita, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º e 51, § 1º, ambos da Lei 9.099/95.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 10:06:46 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
21/06/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 10:07
Recebidos os autos
-
21/06/2024 10:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
21/06/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 04:01
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:23
Decorrido prazo de ROGER ALCANTARA CAVALCANTI em 13/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:05
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 17:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704071-77.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGER ALCANTARA CAVALCANTI EXECUTADO: SANEAMENTO DE GOIAS S/A, SERASA S.A.
C E R T I D Ã O Certifico que há depósito judicial vinculado a este processo no valor de 3.030,00 (três mil e trinta reais) no sistema Bankjus.
De ordem, fica a parte executada intimada a juntar o comprovante de depósito judicial.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 13:30:48.
LIDIANA DE SOUSA LEITE Servidor Geral -
28/05/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 19:38
Recebidos os autos
-
23/05/2024 19:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
23/05/2024 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/05/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2024 18:10
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:10
Deferido o pedido de ROGER ALCANTARA CAVALCANTI - CPF: *14.***.*81-03 (AUTOR).
-
23/05/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
23/05/2024 16:48
Processo Desarquivado
-
23/05/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 13:11
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
23/05/2024 03:30
Decorrido prazo de ROGER ALCANTARA CAVALCANTI em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:30
Decorrido prazo de SANEAMENTO DE GOIAS S/A em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:31
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:53
Decorrido prazo de ROGER ALCANTARA CAVALCANTI em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:57
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:02
Recebidos os autos
-
06/05/2024 13:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/05/2024 23:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
05/05/2024 00:31
Juntada de Petição de réplica
-
04/05/2024 03:59
Decorrido prazo de SANEAMENTO DE GOIAS S/A em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:38
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 03/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2024 17:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/04/2024 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
23/04/2024 17:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/04/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 14:49
Juntada de Petição de réplica
-
22/04/2024 02:35
Recebidos os autos
-
22/04/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/04/2024 09:23
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:29
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704071-77.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGER ALCANTARA CAVALCANTI REU: SANEAMENTO DE GOIAS S/A, SERASA S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, para readequação da pauta de audiência, CANCELEI a audiência de conciliação designada anteriormente no presente feito e REMARQUEI ANTECIPANDO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 23/04/2024 16:00.
Certifico ainda que, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 23/04/2024 16:00 Sala 3 - VC NUVIMEC2.
Acesse por meio do LINK https://atalho.tjdft.jus.br/VC3_16h ou pelo QR Code abaixo: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento.
Caso não possua meios (computador, celular ou tablet com câmera, microfone e acesso à internet) para participar da audiência por videoconferência, poderá solicitar o uso de uma das salas passivas de videoconferência de qualquer um dos Fóruns do TJDFT, mediante agendamento prévio diretamente com o Núcleo da Diretoria do respectivo Fórum.
Localize telefone e endereço no link a seguir: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
A ausência injustificada do(a) autor(a) à audiência, acarretará em extinção do feito e pagamento de custas. 6.
A ausência injustificada do(a) requerido(a) à audiência, acarretará em revelia. 7.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 8.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos ANDROIDE ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Para maiores orientações acesse os links com antecedência: https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be e https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/. 9.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 10.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 11.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 12.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) (assinado digitalmente) WALKIRIA LINHARES RUIVO Diretor de Secretaria -
01/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704071-77.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGER ALCANTARA CAVALCANTI REU: SANEAMENTO DE GOIAS S/A, SERASA S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, para readequação da pauta de audiência, CANCELEI a audiência de conciliação designada anteriormente no presente feito e REMARQUEI ANTECIPANDO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 23/04/2024 16:00.
Certifico ainda que, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 23/04/2024 16:00 Sala 3 - VC NUVIMEC2.
Acesse por meio do LINK https://atalho.tjdft.jus.br/VC3_16h ou pelo QR Code abaixo: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento.
Caso não possua meios (computador, celular ou tablet com câmera, microfone e acesso à internet) para participar da audiência por videoconferência, poderá solicitar o uso de uma das salas passivas de videoconferência de qualquer um dos Fóruns do TJDFT, mediante agendamento prévio diretamente com o Núcleo da Diretoria do respectivo Fórum.
Localize telefone e endereço no link a seguir: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
A ausência injustificada do(a) autor(a) à audiência, acarretará em extinção do feito e pagamento de custas. 6.
A ausência injustificada do(a) requerido(a) à audiência, acarretará em revelia. 7.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 8.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos ANDROIDE ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Para maiores orientações acesse os links com antecedência: https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be e https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/. 9.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 10.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 11.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 12.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) (assinado digitalmente) WALKIRIA LINHARES RUIVO Diretor de Secretaria -
27/03/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 14:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/03/2024 13:46
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:46
Recebida a emenda à inicial
-
26/03/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
26/03/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704071-77.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGER ALCANTARA CAVALCANTI REU: SANEAMENTO DE GOIAS S/A, SERASA S.A.
DECISÃO Da gratuidade de justiça Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que na primeira instância dos Juizados Especiais Cíveis não há cobrança de custas processuais e honorários advocatícios, sendo certo, ainda, que, no caso de recurso, a admissibilidade é feita pela própria Turma Recursal.
Retifique-se a autuação.
Da tutela de urgência Segundo dispõe o artigo 294 do Novo Código de Processo Civil, "A tutela provisória pode fundar-se na urgência ou na evidência." Conforme disciplina o artigo 300 do NCPC, "A tutela de urgência será concedido quanto houve elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." Já o artigo 311 do NCPC preconiza que 'A tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatória; II - as alegações de fato puderem se comprovadas apenas documentalmente e houve tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV- a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável." O pedido de tutela de urgência requisita, para o seu deferimento, a presença dos requisitos da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No presente caso, em que pese a documentação coligida ao feito permita concluir pela probabilidade de direito do autor, por indicar que o imóvel em que incide o débito que deu origem à restrição creditícia vergastada não ser de propriedade do requerente, o próprio requerente deu causa ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo ao distribuir a presente ação na véspera do fim do prazo para regularização de sua situação junto aos órgãos de proteção ao crédito para os fins pretendidos, às 22h:26min, embora tenha sido informado da pendência dia 22/02/2024, como se depreende do email de ID 190883697.
Assim, por vislumbrar que o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo foi gerado por conduta desidiosa do próprio autor, INDEFIRO a tutela de urgência nos moldes como pleiteda, notadamente por se tratar de medida que, diante das circunstâncias fáticas do caso concreto, mostrar-se-ia ineficaz para o objetivo almejado pelo requerente.
Do Juízo 100% Digital Ao distribuir a inicial, a parte autora optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta 29 deste Tribunal, de 19/04/2021.
Dessa forma, e considerando os requisitos previstos pela referida Portaria Conjunta, emende-se a inicial para: 1 - indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado(a); 2 - autorizar expressamente a utilização dos dados acima no processo judicial, e 3 - indicar endereço eletrônico ou outro meio digital que permita a localização do réu pela via eletrônica.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do processamento do feito pela modalidade "Juízo 100% digital".
Registre-se, por oportuno, que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimado via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e/ou intimada via "SISTEMA".
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 23:13:28.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
22/03/2024 11:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2024 07:47
Recebidos os autos
-
22/03/2024 07:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2024 07:47
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2024 07:47
Indeferido o pedido de ROGER ALCANTARA CAVALCANTI - CPF: *14.***.*81-03 (AUTOR)
-
21/03/2024 22:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2024 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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