TJDFT - 0702442-37.2021.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 15:35
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO SILVA DE ASSIS em 26/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 10:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:23
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702442-37.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: VICENTE DE PAULO SILVA DE ASSIS SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, cuja obrigação foi devidamente satisfeita (ID 225214402 e ID 226681296), portanto, impõe-se a extinção desta obrigação.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 226681296, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 2.277,45 (dois mil, duzentos e setenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250137923 (ID 225214402), em favor do Fundo da PGDF CNPJ 04.***.***/0001-50 Banco de Brasília BRB, Agência 125, C/C 002.696-0 (PIX = CNPJ).
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 24 de Fevereiro de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
24/02/2025 19:08
Recebidos os autos
-
24/02/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 19:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/02/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 22:20
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:39
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702442-37.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: VICENTE DE PAULO SILVA DE ASSIS DESPACHO Verifica-se do despacho de ID 221317833 que constou erro material, portanto, concedo novamente ao réu o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar acerca da petição do autor de ID 220099136, quanto ao inadimplemento da última parcela.
Não havendo manifestação, concedo ao autor o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
30/01/2025 11:53
Recebidos os autos
-
30/01/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/01/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:17
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO SILVA DE ASSIS em 28/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 23:15
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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23/01/2025 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702442-37.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: VICENTE DE PAULO SILVA DE ASSIS DESPACHO Concedo ao réu o prazo de (cinco) dias para se manifestar quanto ao alegado pelo réu no ID 220099136 e 220099137.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2024.
Bianca Fernandes Pieratti Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/12/2024 14:05
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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07/12/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 18:25
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/11/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO SILVA DE ASSIS em 24/10/2024 23:59.
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12/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0702442-37.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: VICENTE DE PAULO SILVA DE ASSIS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, aguarde-se o pagamento das demais parcelas do acordo.
Sobrevindo o depósito das demais parcelas, expeça-se alvará de transferência para conta indicada pelo autor, independentemente de conclusão.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 13:42:07.
ADNI NETALI LINS ROCHA Diretor de Secretaria -
09/09/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0702442-37.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: VICENTE DE PAULO SILVA DE ASSIS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, aguarde-se o pagamento das demais parcelas do acordo.
Sobrevindo o depósito das demais parcelas, expeça-se alvará de transferência para conta indicada pelo autor, independentemente de conclusão.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 16:46:53.
ADNI NETALI LINS ROCHA Diretor de Secretaria -
15/07/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2024 20:21
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
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07/06/2024 03:38
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO SILVA DE ASSIS em 06/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:17
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0702442-37.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: VICENTE DE PAULO SILVA DE ASSIS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, aguarde-se o pagamento das demais parcelas do acordo.
Sobrevindo o depósito das demais parcelas, expeça-se alvará de transferência para conta indicada pelo autor, independentemente de conclusão.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 14:32:01.
ADNI NETALI LINS ROCHA Servidor Geral -
28/05/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 21:07
Juntada de Certidão
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27/05/2024 21:06
Juntada de Alvará de levantamento
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22/05/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
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22/04/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 08:43
Juntada de Certidão
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22/04/2024 08:43
Juntada de Alvará de levantamento
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16/04/2024 08:00
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:19
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702442-37.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: VICENTE DE PAULO SILVA DE ASSIS DECISÃO Considerando que o autor concordou com o pedido do réu (ID 190878948), e que esse procedeu ao pagamento de 30% (trinta por cento) do valor total da dívida (ID 184687707) e da primeira parcela (ID 189484048 e 189484049), defiro o pedido de parcelamento do crédito, nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de levantamento do valor depositado, conforme requerido (ID 190878948).
Expeça-se alvará de transferência dos valores de R$ 7.381,16 (sete mil trezentos e oitenta e um reais e dezesseis centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao ID 020240000000266034 (ID 184687707), e do valor de R$ 2.870,45 (dois mil oitocentos e setenta reais e quarenta e cinco centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao ID 020240000000576785 (ID 189484048) para o Banco de Brasília – BRB (070), agência: 125, conta corrente: 002.696-0, em favor de FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL - PRÓ-JURÍDICO, CNPJ n° 04.***.***/0001-50.
Sobrevindo o depósito das demais parcelas, expeça-se alvará de transferência para conta indicada pelo autor, independentemente de conclusão.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 25 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/03/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2024 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:54
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:54
Deferido o pedido de VICENTE DE PAULO SILVA DE ASSIS - CPF: *93.***.*13-04 (REU).
-
22/03/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/03/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:57
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
04/03/2024 07:57
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
02/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 11:04
Recebidos os autos
-
29/02/2024 11:04
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/02/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/02/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 16:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:43
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:43
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AUTOR).
-
24/11/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/11/2023 13:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/10/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:47
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO SILVA DE ASSIS em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:59
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 10:49
Recebidos os autos
-
05/09/2022 10:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/09/2022 10:23
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 17:23
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO SILVA DE ASSIS em 12/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 23:03
Juntada de Petição de apelação
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 11:34
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 19:19
Expedição de Ofício.
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20/06/2022 01:27
Publicado Sentença em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 08:29
Recebidos os autos
-
15/06/2022 08:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/06/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 06:15
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 13:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2022 23:23
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:11
Publicado Sentença em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 09:50
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 18:13
Recebidos os autos
-
10/05/2022 18:13
Julgado improcedente o pedido
-
05/05/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/05/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2022 23:59:59.
-
10/04/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:54
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 14:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/04/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 10:41
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 22:08
Juntada de Petição de laudo
-
21/03/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 10:07
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 00:25
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO SILVA DE ASSIS em 17/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 23:28
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 21:45
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:51
Publicado Certidão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 08:37
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 20:47
Juntada de Petição de laudo
-
29/12/2021 19:21
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 00:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 09:27
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 00:35
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 08:43
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 00:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 18:59
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 14:42
Recebidos os autos
-
19/10/2021 14:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/10/2021 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/10/2021 03:06
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO SILVA DE ASSIS em 18/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 19:22
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 23:53
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:28
Publicado Certidão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 09:43
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 22:11
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 02:34
Decorrido prazo de PAULO CEZAR VIDAL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE em 30/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 08:35
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:59
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO SILVA DE ASSIS em 20/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 21:24
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:05
Publicado Certidão em 13/09/2021.
-
11/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 08:53
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 22:56
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:40
Publicado Despacho em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
31/08/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 17:49
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 16:02
Recebidos os autos
-
31/08/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/08/2021 20:11
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:14
Publicado Despacho em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 14:16
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 14:00
Recebidos os autos
-
25/08/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/08/2021 08:49
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:43
Publicado Despacho em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 17:16
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 16:03
Recebidos os autos
-
19/08/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/08/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 10:01
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 20:22
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de MARIO HUMBERTO AYUB ZAMBON em 27/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 11:43
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 22:27
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 14:26
Recebidos os autos
-
19/07/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2021 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/07/2021 18:37
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:35
Decorrido prazo de ANTONIO DONIZETI JORGE em 13/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 18:10
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
26/06/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 09:56
Recebidos os autos
-
24/06/2021 09:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/06/2021 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/06/2021 22:13
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/06/2021 00:32
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 11:56
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 22:34
Juntada de Petição de réplica
-
20/05/2021 02:40
Publicado Certidão em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 14:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2021 10:05
Expedição de Certidão.
-
16/05/2021 23:51
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
19/04/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 15:36
Recebidos os autos
-
19/04/2021 15:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/04/2021 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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