TJDFT - 0709957-75.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 11:10
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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31/07/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA SUELY GOMES DE MORAIS em 30/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:17
Decorrido prazo de SAMARA NAIANE NERES DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 06:22
Publicado Ementa em 09/07/2024.
-
09/07/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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02/07/2024 14:39
Conhecido o recurso de MARIA SUELY GOMES DE MORAIS - CPF: *33.***.*75-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/07/2024 18:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/05/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 13:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/05/2024 12:11
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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13/05/2024 12:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA SUELY GOMES DE MORAIS em 07/05/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:17
Juntada de entregue (ecarta)
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15/04/2024 02:15
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 16:59
Juntada de mandado
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08/04/2024 18:16
Recebidos os autos
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08/04/2024 18:16
Não Concedida a Medida Liminar
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02/04/2024 18:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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02/04/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:38
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709957-75.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARIA SUELY GOMES DE MORAIS AGRAVADO: SAMARA NAIANE NERES DA SILVA D E S P A C H O Vistos e etc.
Analisando os autos, denota-se que para a apreciação do pedido de gratuidade, faz-se necessária maior comprovação da alegada hipossuficiência.
Destarte, deverá a recorrente carrear aos autos cópias das suas duas últimas declarações de imposto de renda, dos extratos bancários de contas de sua titularidade e de cartão de crédito dos últimos três meses e, ainda, se for o caso, comprovantes de eventuais despesas demonstrando que seus gastos tomam grande parte de seus proventos, de modo a demonstrar claramente a sua impossibilidade de arcar com os custos processuais sem prejuízo seu ou de sua família.
Destarte, determino a intimação da parte agravante, facultando-lhe a possibilidade de comprovar a real necessidade dos benefícios aqui tratados ou de recolher o preparo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção do recurso.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Brasília, 18 de março de 2024.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
18/03/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 14:56
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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14/03/2024 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/03/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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