TJDFT - 0709853-80.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 16:02
Baixa Definitiva
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29/10/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 16:01
Transitado em Julgado em 28/10/2024
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29/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA PEREIRA SUAID em 28/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 21/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0709853-80.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ELAINE CRISTINA PEREIRA SUAID APELADO: TELEFONICA BRASIL S.A.
D E C I S Ã O Cuida-se de apelação interposta por ELAINE CRISTINA PEREIRA SUAID contra a sentença proferida na ação de conhecimento ajuizada em desfavor de TELEFÔNICA BRASIL S/A, que extinguiu o processo, sem apreciação de mérito.
A parte recorrente pugnou, prefacialmente, pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, deixando de preparar o recurso.
Intimada a comprovar a hipossuficiência, quedou-se inerte.
Indeferido o benefício, foi intimada para recolher o preparo; porém, permaneceu silente.
DECIDO.
O art. 932, inc.
III, do CPC, autoriza o Relator a não conhecer do recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Antes de considerar inadmissível o recurso, no entanto, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício (CPC, art. 932, parágrafo único).
Na hipótese, indeferido o benefício da gratuidade da justiça, determinou-se à apelante o recolhimento do preparo, ônus do qual não se desincumbiu.
Assim, não tendo recolhido o preparo, o recurso é deserto e não pode ser conhecido.
Ante o exposto, com fundamento no art. 101, § 2º, do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso.
Intimem-se.
Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator -
02/10/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 16:24
Recebidos os autos
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02/10/2024 16:24
Negado seguimento a Recurso
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01/10/2024 09:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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27/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA PEREIRA SUAID em 26/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 15:23
Recebidos os autos
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03/09/2024 15:23
Gratuidade da Justiça não concedida a ELAINE CRISTINA PEREIRA SUAID - CPF: *15.***.*77-04 (APELANTE).
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03/09/2024 13:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA PEREIRA SUAID em 02/09/2024 23:59.
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12/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 13:59
Recebidos os autos
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08/08/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 18:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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31/07/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 02:35
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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25/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709853-80.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ELAINE CRISTINA PEREIRA SUAID APELADO: TELEFONICA BRASIL S.A.
D E S P A C H O Intime-se o(a) parte recorrente(a) para se manifestar sobre as impugnações arguidas em contrarrazões, mormente quanto à condenação em honorários nesta via e ao pedido de condenação por litigância de má-fé.
Após, voltem conclusos.
Desembargador FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA Relator -
23/07/2024 11:00
Recebidos os autos
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23/07/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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07/07/2024 19:15
Recebidos os autos
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07/07/2024 19:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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03/07/2024 01:28
Recebidos os autos
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03/07/2024 01:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/07/2024 01:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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