TJDFT - 0703849-12.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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11/09/2025 11:11
Juntada de Certidão
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10/09/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:05
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703849-12.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON EMEDIATO DELGADO REU: GUSTAVO OLIVEIRA DE FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte ré para que se manifeste acerca da alegações trazidas pelo autor ao ID 247585419.
Relativamente ao pedido de intimação pelo Juízo, o ID 247585426 indica não se tratar da hipótese do inciso I, do §4º, do art. 455, do Código de Processo - ao menos não por hora.
Destarte, em sendo suplementar a atuação do Juízo, indefiro o pedido.
Em não comparecendo a testemunha, providenciar-se-á as medidas à disposição do Judiciário.
Prazo de 10 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
27/08/2025 13:38
Recebidos os autos
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27/08/2025 13:38
Outras decisões
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26/08/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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26/08/2025 16:31
Juntada de Certidão
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26/08/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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24/08/2025 08:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703849-12.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON EMEDIATO DELGADO REU: GUSTAVO OLIVEIRA DE FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de participação da parte autora e de seus patronos por videoconferência na audiência designada para o dia 18 de setembro.
Esclareço que a manutenção de conexão estável e compatível com a plataforma utilizada para o ato é de inteira responsabilidade das partes e de seus advogados, os quais deverão portar-se de maneira compatível com a solenidade da audiência, como se presencial fosse.
Quando da colheita do depoimento pessoal da parte autora, os advogados deverão assegurar o isolamento do depoente, de modo a preservar a espontaneidade e autenticidade das declarações prestadas.
No tocante às testemunhas, aquelas que residirem no Distrito Federal deverão comparecer obrigatoriamente de forma presencial à serventia, para que seus depoimentos sejam colhidos na sala de audiências deste juízo.
Retifico a certidão constante no ID D245590428 para acrescentar duas testemunhas indicadas pela parte requerente, que serão ouvidas nos termos aqui fixados.
Intime-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
12/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 16:42
Recebidos os autos
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08/08/2025 16:42
Deferido o pedido de ANDERSON EMEDIATO DELGADO - CPF: *81.***.*20-78 (AUTOR).
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08/08/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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08/08/2025 13:55
Juntada de Certidão
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08/08/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2025 15:47
Juntada de Certidão
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07/08/2025 15:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2025 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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25/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 18:22
Recebidos os autos
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22/07/2025 18:22
Outras decisões
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28/05/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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22/05/2025 14:55
Juntada de Certidão
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22/05/2025 12:30
Juntada de Petição de especificação de provas
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16/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 18:20
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:20
Outras decisões
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29/03/2025 03:02
Decorrido prazo de GUSTAVO OLIVEIRA DE FARIA em 28/03/2025 23:59.
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24/03/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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24/03/2025 15:40
Juntada de Certidão
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24/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:02
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703849-12.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON EMEDIATO DELGADO REU: GUSTAVO OLIVEIRA DE FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Forneças as partes informações acerca do terceiro veículo mencionado (marca Ford).
Prazo: 05 dias comuns.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
16/03/2025 16:18
Recebidos os autos
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16/03/2025 16:18
Outras decisões
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22/01/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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22/01/2025 16:34
Juntada de Certidão
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21/01/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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25/11/2024 16:49
Recebidos os autos
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25/11/2024 16:49
Gratuidade da justiça não concedida a GUSTAVO OLIVEIRA DE FARIA - CPF: *64.***.*88-68 (REU).
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25/11/2024 16:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/09/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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16/09/2024 11:01
Juntada de Certidão
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13/09/2024 14:02
Juntada de Petição de impugnação
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27/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703849-12.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON EMEDIATO DELGADO REU: GUSTAVO OLIVEIRA DE FARIA CERTIDÃO A parte ré apresentou tempestivamente contestação, conforme documento anexado aos autos (ID 208393132 e 206847260).
Certifico e dou fé que tomei ciência da petição da parte autora de ID 206424198.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 13:17:11.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
22/08/2024 13:18
Juntada de Certidão
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21/08/2024 22:43
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 20:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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05/08/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 09:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/08/2024 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
01/08/2024 09:16
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/07/2024 02:40
Recebidos os autos
-
30/07/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/07/2024 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703849-12.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON EMEDIATO DELGADO REU: GUSTAVO OLIVEIRA DE FARIA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 31/07/2024 14:00, na Sala 7 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec7_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Brasília, DF Segunda-feira, 15 de Julho de 2024.
MARCO ANTONIO LINDOLFO -
16/07/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/07/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
15/07/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 17:38
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/07/2024 15:28
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2024 13:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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10/07/2024 15:08
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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10/07/2024 13:25
Juntada de Certidão
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10/07/2024 02:23
Recebidos os autos
-
10/07/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/07/2024 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2024 04:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/06/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:16
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703849-12.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON EMEDIATO DELGADO REU: GUSTAVO OLIVEIRA DE FARIA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 11/07/2024 13:00 Sala 17 - NUVIMEC2.
CASO NECESSITE DE SALA PASSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO E AGENDAR DIRETAMENTE COM A DIRETORIA DO FÓRUM NO TELEFONE 3103-3015.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala17_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR CODE fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8549. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Segunda-feira, 27 de Maio de 2024.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES -
27/05/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 17:21
Juntada de Certidão
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27/05/2024 17:20
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/05/2024 14:40
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:40
Recebida a emenda à inicial
-
23/05/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/05/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 15:53
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:53
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/05/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
19/04/2024 11:53
Recebidos os autos
-
19/04/2024 11:53
Determinada a emenda à inicial
-
16/04/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/04/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703849-12.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON EMEDIATO DELGADO REU: GUSTAVO OLIVEIRA DE FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Havendo dúvida acerca da hipossuficiência econômica alegada, foi determinado o recolhimento das custas ou a comprovação da miserabilidade jurídica, de cujo ônus a parte não se desincumbiu.
Há elementos que indicam que o pagamento das despesas processuais não prejudicará a subsistência da parte autora.
Menciona-se que os documentos de ID 192116547 e 192116549, que indicam vultoso saldo em conta, e o ID 192116560, que indica entradas que ultrapassam R$20.000,00 (vinte mil reais).
O autor não ostenta condição de juridicamente pobre e as custas no TJDFT figuram entre as mais módicas do país.
Cito o seguinte precedente do Eg.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CONSTITUCIONAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
PRELIMINAR.
NÃO CONHECIMENTO.
DESERÇÃO.
NÃO CONFIGURADA.
PRELIMINAR DE OFÍCIO.
JUNTADA DE DOCUMENTOS EM CONTRARRAZÕES.
NÃO CONHECIMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO. ÔNUS.
PROVA.
NÃO DESINCUMBÊNCIA.
NECESSIDADE DE CONCESSÃO.
NÃO DEMONSTRADA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O recurso que impugna a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça deve ser conhecido mesmo sem o recolhimento do preparo, eis que o pagamento das custas recursais caracterizaria preclusão lógica suficiente a obstar a análise do pedido de gratuidade de justiça, além de evitar o cerceamento de defesa.
Preliminar afastada. 2.
Incabível a juntada de documentos com as contrarrazões do agravo de instrumento quando não demonstrada a existência de caso fortuito ou força maior, nos termos dos art. 434 e 435 do CPC.
Ademais, o agravo de instrumento não comporta dilação probatória.
Documentos não analisados. 3.
O Código de Processo Civil, ao tratar da Gratuidade da Justiça, autoriza o indeferimento do pedido, quando verificada a falta de pressupostos para sua concessão (arts. 98 e 99 CPC). 4.
A presunção de veracidade do afirmado na declaração do postulante ao benefício assistencial é iuris tantum, podendo ser elidida quando houver elementos nos autos dos quais o magistrado possa extrair convicção em sentido contrário. 5.
O juiz pode avaliar, de ofício, se a declaração de pobreza firmada pela postulante ao benefício da gratuidade tem correspondência com a realidade, podendo proceder a tal análise segundo o que consta dos autos. 6.
No caso específico dos autos, os elementos constantes dos autos não indicam a hipossuficiência dos agravantes que, apesar de afirmarem necessitar da gratuidade de justiça, não se desincumbiram do ônus da prova, deixando de trazer aos autos comprovação da alegada dificuldade financeira. 7.
Preliminar de deserção rejeitada.
Recurso conhecido e não provido.
Decisão mantida. (Acórdão 1288725, 07284876920208070000, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 30/9/2020, publicado no DJE: 14/10/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Diante do acima exposto, INDEFIRO o pedido de benefício da justiça gratuita.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
06/04/2024 10:07
Recebidos os autos
-
06/04/2024 10:07
Gratuidade da justiça não concedida a ANDERSON EMEDIATO DELGADO - CPF: *81.***.*20-78 (AUTOR).
-
04/04/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/04/2024 16:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703849-12.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON EMEDIATO DELGADO REU: GUSTAVO OLIVEIRA DE FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reputo insuficiente a documentação de ID 190472378, 190472382 e 190472383, dos quais mantenho o sigilo.
Anote-se que o substrato fático indica negociações e bens (carros de luxo, e.g., MMC Outlander, Honda CRV e Ford Edge) de natureza e conteúdos não condizentes com a vida de alguém juridicamente pobre.
Sem contar que, da declaração de imposto, consta a propriedade de direitos de posse sobre imóvel.
Sem embargo, a gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte AUTORA apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
20/03/2024 15:08
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:08
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/03/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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