TJDFT - 0704068-16.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 13:23
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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05/07/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:51
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Ante ao exposto determino o registro e o cumprimento do testamento público deixado pelo falecimento de AYDEE CARDOSO DOS SANTOS, ocorrido em 01/02/2024, com fundamento no artigo 735 e seguintes, do Código de Processo Civil e artigo 1.857 e seguintes, do Código Civil.
Nomeio como testamenteira SUZANE RODRIGUES SANTOS, valendo a intimação desta sentença, pelo patrono constituído, como compromisso, independente da assinatura de termo.
Via desta sentença, assinada digitalmente e acompanhada de certidão de trânsito em julgado e cópia digital (ou timbrada pelo Tribunal de Justiça) servirá como CERTIDÃO TESTAMENTÁRIA para todos os fins de direito.
Fica autorizado, desde já, a escolha da via para processamento do inventário (judicial ou extrajudicial), caso não haja interesse de incapazes.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
02/07/2024 10:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/07/2024 23:23
Recebidos os autos
-
01/07/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 23:23
Julgado procedente o pedido
-
16/06/2024 22:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
15/06/2024 20:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:49
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 20:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/05/2024 17:09
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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26/04/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 18:53
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:53
Determinada a emenda à inicial
-
16/04/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
15/04/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Defiro a gratuidade de justiça.
Para análise da legítima, comprove a inexistência de herdeiro necessário, instruindo o processo com a certidão de óbito de Maria Francisca dos Santos.
Venha ainda declaração a respeito da testadora haver deixando ou não companheiro(a).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. -
15/03/2024 20:39
Recebidos os autos
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15/03/2024 20:39
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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12/03/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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