TJDFT - 0756235-23.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Antonio Fernandes da Luz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 15:11
Baixa Definitiva
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14/02/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 15:10
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:15
Decorrido prazo de LUCINEIDE DA COSTA PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 02:18
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Número do processo: 0756235-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: LUCINEIDE DA COSTA PEREIRA DECISÃO Vistos, etc.
Homologo o pedido de desistência do recurso inominado, apresentado pelo recorrente, ID 67682809, nos termos do art. 998, do Código de Processo Civil e art. 11, inciso XII, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Sem custas e sem honorários, ante a homologação da desistência e subsequente perda do objeto.
Neste sentido a jurisprudência das Turmas Recursais (Acórdãos 1314121, 1230541 e 934618) Certifique-se o trânsito em julgado da sentença recorrida e restituam-se os autos à Vara de origem.
I.
Brasília/DF, 8 de janeiro de 2025.
ANTONIO FERNANDES DA LUZ Juiz de Direito -
08/01/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 17:18
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:18
Homologada a Desistência do Recurso
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08/01/2025 16:31
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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08/01/2025 15:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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08/01/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:23
Recebidos os autos
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13/11/2024 17:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/11/2024 14:12
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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11/11/2024 13:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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08/11/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:15
Publicado Despacho em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 09:17
Recebidos os autos
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28/10/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 16:46
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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25/10/2024 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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25/10/2024 07:23
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 09:46
Recebidos os autos
-
10/10/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 22:57
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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09/10/2024 22:57
Recebidos os autos
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08/10/2024 16:13
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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25/09/2024 21:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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25/09/2024 21:29
Juntada de Certidão
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25/09/2024 17:54
Recebidos os autos
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25/09/2024 17:54
Processo Reativado
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703908-82.2024.8.07.0011 Classe judicial: CONFIRMAÇÃO DE TESTAMENTO (54) REQUERENTE: MARCIA CRISTINA FERRARI SAMPAIO, GISELE ALZIRA FERRARI SAMPAIO, FERNANDO ALCIDES FERRARI SAMPAIO INVENTARIADO: LEDA MARIA FERRARI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O artigo 48 do CPC estabelece que "o foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro".
No caso, a certidão de óbito de ID 207143776 atesta que o local do domicílio da falecida era na Circunscrição de Brasília/DF, onde esta por último residiu habitualmente.
Referida certidão foi corroborada pela petição de ID 207511263, a qual destaca que a inventariada permaneceu pouco tempo na residência da primeira requerente, situada em Candangolândia/DF, pois logo ficou doente e foi internada por meses, vindo a falecer no último dia 23/06, no Hospital Santa Luzia, Asa Sul (Brasília – DF).
Deste modo, verifica-se que o domicílio efetivo da autora da herança era situado na circunscrição de Brasília, de modo que este juízo não é competente para processar o feito, pois somente abrange as localidades do Núcleo Bandeirante, Park Way e Candangolândia/DF.
Ressalto que a autora já teve direito ao contraditório, quando lhe foi determinado se manifestar sobre a competência deste juízo, e não se opôs ao declínio.
Ante o exposto, DECLARO este juízo INCOMPETENTE PARA JULGAMENTO DO FEITO e determino a remessa dos autos para o Juízo da vara de Órfãos e Sucessões de Brasília/DF.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta -
16/07/2024 18:32
Baixa Definitiva
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16/07/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 18:31
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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16/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCINEIDE DA COSTA PEREIRA em 09/07/2024 23:59.
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18/06/2024 02:29
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 19:03
Recebidos os autos
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07/06/2024 17:27
Conhecido o recurso de LUCINEIDE DA COSTA PEREIRA - CPF: *99.***.*89-72 (RECORRENTE) e provido
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07/06/2024 15:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/05/2024 16:43
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/05/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 16:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/05/2024 18:41
Recebidos os autos
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08/05/2024 17:07
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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07/05/2024 13:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
07/05/2024 13:49
Juntada de Certidão
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06/05/2024 19:05
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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