TJDFT - 0706348-52.2022.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0706348-52.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR REQUERIDO ESPÓLIO DE: CICERO FERREIRA DE MENEZES REPRESENTANTE LEGAL: CELENE ALVES DE MENEZES CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte REQUERIDA para apresentar contrarrazões à APELAÇÃO apresentada (ID 246282883) nos autos (artigo 1.010, § 1º, do CPC).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Apresentadas contrarrazões ou decorrido in albis o prazo ora concedido, os autos serão remetidos ao E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. -
31/08/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
30/08/2025 03:30
Decorrido prazo de CICERO FERREIRA DE MENEZES em 29/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:21
Decorrido prazo de CICERO FERREIRA DE MENEZES em 27/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:19
Decorrido prazo de CICERO FERREIRA DE MENEZES em 15/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 14:22
Juntada de Petição de certidão
-
07/08/2025 02:39
Publicado Sentença em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. -
05/08/2025 12:38
Recebidos os autos
-
05/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 12:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/08/2025 02:49
Publicado Sentença em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
04/08/2025 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/08/2025 21:40
Recebidos os autos
-
03/08/2025 21:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
01/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/08/2025 13:48
Recebidos os autos
-
01/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 13:47
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2025 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
01/08/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 03:26
Decorrido prazo de CICERO FERREIRA DE MENEZES em 31/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:00
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
21/07/2025 17:52
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/02/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CICERO FERREIRA DE MENEZES em 11/02/2025 23:59.
-
25/01/2025 23:52
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 03:08
Decorrido prazo de CICERO FERREIRA DE MENEZES em 22/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 12:47
Juntada de Petição de certidão
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de CICERO FERREIRA DE MENEZES em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:21
Publicado Sentença em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 16:20
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/11/2024 11:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
26/11/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de CICERO FERREIRA DE MENEZES em 25/11/2024 23:59.
-
16/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
16/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2024 02:19
Publicado Sentença em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 17:07
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 17:07
Julgado improcedente o pedido
-
30/10/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
29/10/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de CICERO FERREIRA DE MENEZES em 28/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706348-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR REQUERIDO ESPÓLIO DE: CICERO FERREIRA DE MENEZES REPRESENTANTE LEGAL: CELENE ALVES DE MENEZES DESPACHO Intime-se o requerido para se manifestar sobre os documentos de ID. 211780182 e ID. 212451560, prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se, na forma do art. 346 do CPC. -
03/10/2024 16:08
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
26/09/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CICERO FERREIRA DE MENEZES em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:51
Recebidos os autos
-
30/05/2024 08:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/05/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:28
Decorrido prazo de CICERO FERREIRA DE MENEZES em 29/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 15:54
Recebidos os autos
-
05/05/2024 15:54
Outras decisões
-
26/04/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
26/04/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 17:58
Juntada de Petição de apelação
-
23/04/2024 04:24
Decorrido prazo de CICERO FERREIRA DE MENEZES em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:40
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, julgo improcedente o pedido.
Extingo o processo com resolução de mérito, nos termos art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Condeno o autor requerida ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, eis que revel o requerido.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
25/03/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 16:14
Recebidos os autos
-
23/03/2024 16:14
Decretada a revelia
-
22/03/2024 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
22/03/2024 17:21
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:21
Julgado improcedente o pedido
-
12/03/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 11:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
07/03/2024 11:07
Recebidos os autos
-
07/03/2024 11:07
Decretada a revelia
-
05/03/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
05/03/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:15
Decorrido prazo de CICERO FERREIRA DE MENEZES em 04/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 15:30
Juntada de Petição de certidão
-
19/12/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 17:01
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 16:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/12/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 14:34
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:06
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:06
Indeferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (REQUERENTE)
-
16/10/2023 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/10/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 17:19
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2023 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 12:00
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 17:56
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:56
Deferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (REQUERENTE).
-
27/06/2023 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
26/06/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 15:10
Juntada de Petição de certidão
-
09/05/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 14:00
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 15:42
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:42
Deferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (REQUERENTE).
-
05/05/2023 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/05/2023 13:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/05/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 17:35
Recebidos os autos
-
03/04/2023 17:35
Indeferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (REQUERENTE)
-
30/03/2023 07:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/03/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 17:00
Recebidos os autos
-
14/11/2022 17:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 09/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/11/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 01:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 23/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 18:18
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 12:12
Recebidos os autos
-
01/09/2022 12:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2022 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/08/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 14:35
Recebidos os autos
-
30/08/2022 14:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/08/2022 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/08/2022 13:28
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 15:59
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2022 15:59
Desentranhado o documento
-
29/08/2022 15:47
Recebidos os autos
-
29/08/2022 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/08/2022 15:35
Recebidos os autos
-
29/08/2022 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/08/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 05:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/07/2022 13:55
Recebidos os autos
-
29/07/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 20:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/07/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 15/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 16:13
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 15:22
Recebidos os autos
-
13/07/2022 15:22
Deferido o pedido de
-
13/07/2022 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/07/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 13/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 14:55
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/06/2022 14:28
Recebidos os autos
-
13/06/2022 14:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/06/2022 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/06/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 26/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 18:56
Recebidos os autos
-
11/05/2022 18:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/05/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
09/05/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 15:30
Recebidos os autos
-
09/05/2022 15:30
Determinado o cancelamento da distribuição
-
09/05/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
09/05/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
07/05/2022 00:19
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 06/05/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 09:07
Recebidos os autos
-
01/04/2022 09:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (REQUERENTE).
-
29/03/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/03/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 14:23
Recebidos os autos
-
24/02/2022 14:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/02/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
23/02/2022 18:37
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703504-66.2021.8.07.0001
Federacao Empregados Estabelecimentos Ba...
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ademaris Maria Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2021 16:21
Processo nº 0703504-66.2021.8.07.0001
Federacao Empregados Estabelecimentos Ba...
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jose Eymard Loguercio
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2022 12:25
Processo nº 0707017-38.2018.8.07.0004
Luiz Fernandes Ciriaco Oliveira
Cicero Candido Sobrinho
Advogado: Thalles da Silva Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2018 15:09
Processo nº 0709416-39.2024.8.07.0001
Lilia Dourado de Souza
Joice Barbosa Magalhaes Mendes
Advogado: Michelle Mara Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2024 14:25
Processo nº 0706348-52.2022.8.07.0001
Postalis Instituto de Previdencia Comple...
Cicero Ferreira de Menezes
Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2024 08:28