TJDFT - 0712236-75.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
27/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 00:01
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 13:28
Juntada de Petição de comprovante
-
26/06/2025 12:04
Juntada de Petição de certidão
-
04/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
29/05/2025 17:02
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:02
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
25/03/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
25/03/2025 01:23
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 05:31
Recebidos os autos
-
14/03/2025 05:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
13/03/2025 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/03/2025 08:59
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DAFNER BRENGARTNER ALENCAR COSTA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BEATRIZ BRENGARTNER ALENCAR COSTA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de EDSON DOS SANTOS COSTA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:54
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os embargos apresentados, mantendo a sentença tal como está lançada.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
16/12/2024 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
14/12/2024 01:28
Recebidos os autos
-
14/12/2024 01:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/12/2024 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
04/12/2024 20:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de DAFNER BRENGARTNER ALENCAR COSTA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de EDSON DOS SANTOS COSTA em 04/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DAFNER BRENGARTNER ALENCAR COSTA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EDSON DOS SANTOS COSTA em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DAFNER BRENGARTNER ALENCAR COSTA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EDSON DOS SANTOS COSTA em 16/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DAFNER BRENGARTNER ALENCAR COSTA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BEATRIZ BRENGARTNER ALENCAR COSTA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EDSON DOS SANTOS COSTA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DAFNER BRENGARTNER ALENCAR COSTA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BEATRIZ BRENGARTNER ALENCAR COSTA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EDSON DOS SANTOS COSTA em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:45
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:12
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712236-75.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Seguro (9597) REQUERENTE: EDSON DOS SANTOS COSTA, BEATRIZ BRENGARTNER ALENCAR COSTA, DAFNER BRENGARTNER ALENCAR COSTA REQUERIDO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, c/c o § 2º do art. 1.023 do CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração opostos (tempestivamente), caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão/sentença embargada.
BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2024 16:56:14.
RUY ERMENEGILDO SILVA Servidor Geral -
04/10/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 10:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a parte ré promover a quitação ou amortização do saldo devedor, até o limite do respectivo Capital Segurado (49,28%), em razão do falecimento da segurada ELIZABETHE BRENGARTNER ALENCAR COSTA.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno a parte autora e a parte ré, na proporção respectiva de 50,72% e 49,28%, ao pagamento das despesas processuais.
Ainda, com base no art. 85, §2º, do CPC, condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios aos autores, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação; também, os autores ao pagamento de honorários à parte ré, os quais fixo em 10% do proveito econômico obtido, consistente na condenação evitada, isto é, 50,72% do valor atualizado da causa.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
12/09/2024 15:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/09/2024 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
11/09/2024 16:17
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2024 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
29/08/2024 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/08/2024 16:59
Recebidos os autos
-
07/06/2024 21:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
07/06/2024 21:49
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de QBE BRASIL SEGUROS S/A em 15/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:18
Decorrido prazo de EDSON DOS SANTOS COSTA em 09/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712236-75.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDSON DOS SANTOS COSTA REQUERIDO: QBE BRASIL SEGUROS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Inicialmente, verifico inconsistência entre o CNPJ atribuído à ré pelo autor em sua inicial e aquele indicado na peça de defesa e nos documentos a ela anexados.
Assim, retifique-se o polo passivo, a fim de fazer constar ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A, CNPJ 17.***.***/0078-00.
Quanto ao polo ativo, verifico que não houve cadastramento de BEATRIZ BRENGARTNER (CPF *45.***.*09-36) e DAFNER BRENGARTNER (CPF *45.***.*24-13), filhas da segurada ELIZABETHE BRENGARTNER, indicadas na petição inicial.
Promova a Secretaria o cadastramento das autoras e do advogado a quem outorgaram poderes por meio das procurações de Id 139444221, dr.
Ronei Lacerda de Andrade, OAB/DF 29.104.
No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas.
Não houve arguição de nulidades e não há questões processuais pendentes de análise.
NADA A SANEAR.
O processo está devidamente instruído e não foi requerida a produção de outras provas.
Após a preclusão, tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
13/03/2024 17:45
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/07/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/07/2023 17:58
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/07/2023 01:03
Juntada de Petição de réplica
-
21/06/2023 01:43
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
15/06/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 01:18
Decorrido prazo de QBE BRASIL SEGUROS S/A em 01/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2023 14:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/05/2023 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
11/05/2023 14:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/05/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:25
Recebidos os autos
-
10/05/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/12/2022 18:08
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
26/12/2022 15:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 22:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 22:57
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 22:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/12/2022 21:06
Recebidos os autos
-
01/12/2022 21:06
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
10/10/2022 22:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 16:41
Recebidos os autos
-
14/09/2022 16:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/08/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/08/2022 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703504-66.2021.8.07.0001
Federacao Empregados Estabelecimentos Ba...
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jose Eymard Loguercio
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2022 12:25
Processo nº 0707017-38.2018.8.07.0004
Luiz Fernandes Ciriaco Oliveira
Cicero Candido Sobrinho
Advogado: Thalles da Silva Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2018 15:09
Processo nº 0709416-39.2024.8.07.0001
Lilia Dourado de Souza
Joice Barbosa Magalhaes Mendes
Advogado: Michelle Mara Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2024 14:25
Processo nº 0706348-52.2022.8.07.0001
Postalis Instituto de Previdencia Comple...
Cicero Ferreira de Menezes
Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2024 08:28
Processo nº 0706348-52.2022.8.07.0001
Postalis Instituto de Previdencia Comple...
Cicero Ferreira de Menezes
Advogado: Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2022 18:12