TJDFT - 0706384-12.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 18:23
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 17:50
Expedição de Alvará.
-
26/06/2025 15:04
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
31/05/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:40
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
DIANTE DO EXPOSTO, homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados por OSVALDO GONCALVES DA COSTA, cujo esboço de partilha encontra-se acostado no ID 206484659, ressalvados eventuais direitos de terceiro e da Fazenda Pública.
Resolvo o mérito do processo, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Custas pelo espólio, cuja exigibilidade resta suspensa diante da gratuidade de justiça concedida.
Sem honorários advocatícios. -
13/05/2025 09:19
Recebidos os autos
-
13/05/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 09:19
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2025 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
27/03/2025 19:10
Recebidos os autos
-
27/03/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
15/03/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 19:15
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
24/02/2025 18:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/02/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 21:49
Recebidos os autos
-
24/10/2024 21:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/10/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
04/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 11:05
Recebidos os autos
-
26/09/2024 11:05
Deferido em parte o pedido de RITA MONTALVAO DA COSTA - CPF: *70.***.*36-53 (INVENTARIANTE)
-
24/09/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
17/09/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de RITA MONTALVAO DA COSTA em 16/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0706384-12.2023.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da petição da Fazenda Pública, no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2024 19:33:39.
SOLANGE CRISTINA NUNES DO AMARAL Servidor Geral -
01/09/2024 20:36
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 09:21
Recebidos os autos
-
14/08/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
05/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0706384-12.2023.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO Esboço de partilha apresentado (ID 202725603, item 7).
Incompreensível.
A soma (1⁄2 + 83,50+83,50+83,50) corresponde á 251,0.
Considerando que na partilha, será observada a máxima igualdade possível quanto ao valor, à natureza e à qualidade dos bens (CPC, art. 648, I), à inventariante caberá 1⁄2 (metade) do patrimônio inventariado, a título de meação; a outra metade do patrimônio correspondente à herança deixada pelo falecido, e deve ser repartida entre os herdeiros, na proporção de 1⁄6 (um sexto) para cada um.
INTIME-SE a inventariante para ajustar o plano de partilha aos termos desta decisão.
Prazo: 5 (cinco) dias.
DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta -
29/07/2024 12:38
Recebidos os autos
-
29/07/2024 12:38
Deliberada da partilha
-
11/07/2024 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
-
02/07/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 05:27
Decorrido prazo de RITA MONTALVAO DA COSTA em 01/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 07:58
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0706384-12.2023.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO A inventariante deve observar que não pode haver dízima periódica em relação ao imóvel, pois a partilha não pode ir além nem ficar aquém do patrimônio inventariado, já que, em percentual tal como partilhado, não abarca o 100% do imóvel, podendo dificultar ulterior providência registral.
Venha novo esboço, com a partilha em fração, no prazo de 5 (cinco) dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
21/06/2024 20:36
Recebidos os autos
-
21/06/2024 20:36
Deliberada da partilha
-
21/06/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
14/06/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:44
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 18:18
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:18
Deliberada da partilha
-
05/06/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
23/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 14:20
Desentranhado o documento
-
13/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 20:51
Recebidos os autos
-
08/05/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
18/04/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0706384-12.2023.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei aos autos resposta ao ofício retro, encaminhada ao e-mail desta Serventia.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a inventariante para no prazo de 15 (quinze) dias: a) Apresentar último comprovante de rendimento e última declaração de imposto de renda do autor da herança, se houver, ao tempo do óbito. b) Cumprir a determinação de ID 171401874, itens 3 e 11.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 16:42:02. -
24/03/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
25/02/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
18/02/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 19:17
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
15/02/2024 15:44
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:44
Recebida a emenda à inicial
-
26/01/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
22/01/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 19:29
Recebidos os autos
-
28/11/2023 19:29
Deferido em parte o pedido de RITA MONTALVAO DA COSTA - CPF: *70.***.*36-53 (MEEIRO)
-
28/11/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
23/11/2023 18:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 10:16
Recebidos os autos
-
14/11/2023 10:16
Deferido em parte o pedido de ANTONIA ROSIMEIRE MONTALVAO DA COSTA - CPF: *14.***.*91-02 (HERDEIRO)
-
06/11/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
03/11/2023 18:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/10/2023 03:43
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
09/10/2023 12:52
Recebidos os autos
-
09/10/2023 12:52
Deferido o pedido de ANTONIA ROSIMEIRE MONTALVAO DA COSTA - CPF: *14.***.*91-02 (HERDEIRO).
-
06/10/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
04/10/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:20
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
12/09/2023 18:28
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:28
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
24/08/2023 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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