TJDFT - 0716865-29.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 18:39
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 18:39
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 20:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/07/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIO DA SILVA LIMA em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:37
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022 do CPC, ACOLHO os embargos apresentados, em parte, para que seja acrescentado a sentença de ID 228433558 o seguinte parágrafo no dispositivo: [...] Defiro os benefícios da justiça gratuita à requerida MARILENE CARVALHO RODRIGUES.
Anote-se. [...] No mais, mantendo a sentença tal como está lançada.
Intimem-se. -
26/06/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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25/06/2025 12:09
Recebidos os autos
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25/06/2025 12:09
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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23/06/2025 11:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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23/06/2025 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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24/04/2025 20:50
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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15/04/2025 02:59
Decorrido prazo de MARIO DA SILVA LIMA em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/03/2025 02:39
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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13/03/2025 16:36
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:36
Julgado procedente o pedido
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28/02/2025 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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26/02/2025 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/02/2025 13:38
Recebidos os autos
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15/07/2024 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/04/2024 09:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/04/2024 03:59
Decorrido prazo de MARIO DA SILVA LIMA em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716865-29.2021.8.07.0009 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIO DA SILVA LIMA REQUERIDO: MARILENE CARVALHO RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Indefiro os ofícios e a oitiva da testemunha requeridos em ID n. 158535512 porque irrelevantes para solucionar a controvérsia supra.
As partes são legítimas e estão bem representadas, razão pela qual declaro o feito saneado.
No mais, o processo está devidamente instruído e não foi requerida a produção de outras provas.
Após a preclusão, tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
13/03/2024 17:25
Recebidos os autos
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13/03/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 17:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/06/2023 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/05/2023 16:51
Juntada de Petição de manifestação
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25/05/2023 20:03
Juntada de Petição de réplica
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08/05/2023 00:09
Publicado Certidão em 08/05/2023.
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05/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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02/05/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 14:59
Juntada de Certidão
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24/03/2023 17:51
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 12:40
Juntada de Certidão
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10/03/2023 12:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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07/03/2023 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2022 00:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 21/10/2022.
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20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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18/10/2022 15:05
Recebidos os autos
-
18/10/2022 15:05
Decisão interlocutória - acolhimento de embargos de declaração
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17/08/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/08/2022 16:14
Juntada de Certidão
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17/08/2022 16:08
Cancelada a movimentação processual
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17/08/2022 16:08
Desentranhado o documento
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19/07/2022 02:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/07/2022 02:21
Publicado Sentença em 12/07/2022.
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11/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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07/07/2022 14:10
Recebidos os autos
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07/07/2022 14:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/06/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIO DA SILVA LIMA em 15/06/2022 23:59:59.
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08/06/2022 07:17
Publicado Certidão em 08/06/2022.
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08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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06/06/2022 13:54
Juntada de Certidão
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01/06/2022 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2022 13:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/03/2022 17:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/03/2022 14:00
Juntada de Certidão
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18/03/2022 13:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/01/2022 09:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/12/2021 19:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/12/2021 00:15
Publicado Certidão em 16/12/2021.
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15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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14/12/2021 00:30
Publicado Decisão em 14/12/2021.
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13/12/2021 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2021 17:18
Juntada de Certidão
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13/12/2021 14:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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09/12/2021 15:35
Recebidos os autos
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09/12/2021 15:35
Concedida a Medida Liminar
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09/12/2021 15:35
Decisão interlocutória - recebido
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22/11/2021 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/11/2021 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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