TJDFT - 0703915-17.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/06/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 21:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 19:40
Juntada de Petição de certidão
-
20/03/2025 19:13
Juntada de Petição de comunicação
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 15:27
Juntada de Petição de apelação
-
24/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
17/02/2025 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
14/02/2025 21:54
Recebidos os autos
-
14/02/2025 21:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/02/2025 12:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
12/02/2025 20:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
05/02/2025 09:32
Recebidos os autos
-
03/02/2025 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/01/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:11
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:11
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 20:58
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
17/12/2024 15:05
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
13/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 09:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2024 02:48
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
27/11/2024 17:59
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:59
Julgado improcedente o pedido
-
27/11/2024 17:59
Julgado procedente o pedido
-
21/10/2024 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
11/10/2024 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/10/2024 18:19
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
10/06/2024 15:03
Decorrido prazo de HEITOR BRASIL DE LIMA em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:03
Decorrido prazo de SILVIA BRASIL DOS SANTOS em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:03
Decorrido prazo de LUANA BRASIL DOS SANTOS em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:03
Decorrido prazo de AURELIO DE JESUS LIMA JUNIOR em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 04:01
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:36
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 03:54
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703915-17.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AURELIO DE JESUS LIMA JUNIOR, LUANA BRASIL DOS SANTOS, SILVIA BRASIL DOS SANTOS, H.
B.
D.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: LUANA BRASIL DOS SANTOS REU: SV VIAGENS LTDA, GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes bem representadas.
Consigno expressamente que a contestação do 1º réu faz alusão a fatos totalmente alheios à presente demanda, mencionando voo para a Europa, remarcação mediante pagamento de R$743,11 e a efetivação de estorno de passagens aéreas (ID n. 161787654).
Rejeito as ilegitimidades alegadas, já que a legitimidade ativa compete aos titulares da pretensão da exordial, ao passo que a passiva cabe àqueles contra quem tal pretensão é exercida.
Note-se que os autores é que eram os titulares dos bilhetes aéreos comprados e que a despeito de adquiridos em nome de terceiro, o valor a eles relativo foi arcado pelos requerentes.
Por outro lado, em se tratando de relação de consumo, existe a possibilidade de que todos os que participaram da cadeia consumerista sejam, de alguma forma, responsabilizados.
Presentes, portanto, as condições da ação.
Diante da hipossuficiência técnica dos requerentes frente aos requeridos, inverto o ônus da prova, com amparo no artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor.
Ainda que assim não o fosse, caberia à ré não somente provar o que alega em sua peça de defesa como também infirmar, mediante comprovação, a narrativa fática da exordial.
Intime-se a 1ª ré a instruir o feito, em 15 (quinze) dias, com a íntegra do atendimento aos autores nos protocolos 2021102819312, 2021102916653, 20.***.***/9281-94, 2021112324829 e 2021120923636.
No mesmo prazo, deve juntar ainda o atendimento sob o protocolo 2021022605789, esclarecendo a razão de, mesmo com novo cancelamento devido à pandemia, não ter realizado o cancelamento da viagem que ocorreria de 01 a 10/03/2021 e sua consequente conversão em créditos, o que ocasionou o "no show" dos passageiros, conforme informado pela 2ª ré em sua contestação.
No mais, o processo está devidamente instruído e não foi requerida a produção de outras provas.
Juntados documentos por uma parte, dê-se vista à contrária.
Após, anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
13/03/2024 14:18
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/07/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/07/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 16:25
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 06:45
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:44
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:50
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 01:00
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:00
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 11:18
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2023 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
22/05/2023 14:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/05/2023 00:10
Recebidos os autos
-
21/05/2023 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/05/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2023 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/05/2023 02:43
Decorrido prazo de SILVIA BRASIL DOS SANTOS em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 02:43
Decorrido prazo de LUANA BRASIL DOS SANTOS em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:59
Decorrido prazo de HEITOR BRASIL DE LIMA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:59
Decorrido prazo de AURELIO DE JESUS LIMA JUNIOR em 10/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:42
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
28/04/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/04/2023 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
27/04/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 17:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/04/2023 17:16
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/04/2023 00:07
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
10/04/2023 14:37
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:37
Outras decisões
-
16/03/2023 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/03/2023 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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