TJDFT - 0703566-82.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/06/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
20/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 17:41
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
30/11/2024 11:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para: 1.
RESCINDIR o contrato firmado entre as partes por culpa da requerida; 2.
CONDENAR a parte requerida a restituir ao autor o valor integral pago, de uma vez, corrigido monetariamente conforme IPCA ou do índice que vier a substituí-lo [CC, art. 389, parágrafo único, com redação dada pela Lei n° 14.905 de 28 de junho de 2024] a partir do desembolso e, ainda, com incidência de juros de mora mês a mês que serão calculados à razão da taxa referencial conforme Selic, deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo [IPCA] - [art. 406, § 1°, do Código Civil], a partir da citação; 3.
CONDENAR a parte requerida ao pagamento da cláusula penal invertida no importe de 10% [dez por cento] do valor pago pelos requerentes, corrigido monetariamente conforme IPCA ou do índice que vier a substituí-lo [CC, art. 389, parágrafo único, com redação dada pela Lei n° 14.905 de 28 de junho de 2024] e, ainda, com incidência de juros de mora mês a mês que serão calculados à razão da taxa referencial conforme Selic, deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo [IPCA] - [art. 406, § 1°, do Código Civil], ambos a partir de junho de 2020; e 4.
CONDENAR ao pagamento de R$ 5.000,00 [cinco mil reais] a título de danos morais, corrigidos monetariamente conforme IPCA ou do índice que vier a substituí-lo [CC, art. 389, parágrafo único, com redação dada pela Lei n° 14.905 de 28 de junho de 2024] a partir do arbitramento [enunciado nº 362 da súmula do Superior Tribunal de Justiça] e, ainda, com incidência de juros de mora mês a mês que serão calculados à razão da taxa referencial conforme Selic, deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo [IPCA] - [art. 406, § 1°, do Código Civil], a partir da citação.
Sem custas e honorários, haja vista a parte requerida ser assistida pela Curadoria Especial [§ 5º do art. 4º da Lei Complementar n. 80/94].
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
11/10/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
23/09/2024 17:20
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2024 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
29/08/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/08/2024 11:58
Recebidos os autos
-
22/05/2024 20:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
22/05/2024 20:58
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:15
Decorrido prazo de THIAGO REZENDE DA SILVA MARTINS em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:59
Decorrido prazo de MICHELLE GANDHIA SOARES SILVA em 15/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:22
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703566-82.2021.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO REZENDE DA SILVA MARTINS REQUERENTE: MICHELLE GANDHIA SOARES SILVA REU: CONFIANCA CONSTRUCAO E REFORMA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes bem representadas.
Presentes as condições da ação.
A controvérsia da demanda reside na configuração ou não de danos morais decorrentes da situação relatada na exordial e em se apurar quem deu causa à rescisão contratual .
Indefiro a prova testemunhal, por entendê-la desnecessária à solução dos pontos que os autores pretendem comprovar.
No mais, o feito está instruído pela via documental.
Preclusa esta decisão, anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
13/03/2024 11:10
Recebidos os autos
-
13/03/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 11:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/07/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/07/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 17:14
Cancelada a movimentação processual
-
18/05/2023 17:14
Desentranhado o documento
-
17/05/2023 00:56
Decorrido prazo de CONFIANCA CONSTRUCAO E REFORMA LTDA - EPP em 16/05/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:37
Publicado Edital em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 14:54
Expedição de Edital.
-
08/02/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:26
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2022 00:35
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2022 17:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/09/2022 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 18:37
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 23:17
Recebidos os autos
-
23/05/2022 23:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2022 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/02/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
03/02/2022 17:19
Recebidos os autos
-
03/02/2022 17:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/10/2021 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/10/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:35
Publicado Certidão em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 10:46
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
19/07/2021 10:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/07/2021 02:21
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
11/06/2021 12:52
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 02:33
Publicado Certidão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:33
Publicado Certidão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
28/05/2021 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2021 22:20
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
27/05/2021 21:37
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 13:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #NÃO INFORMADO# em/para 15/07/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/05/2021 19:47
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
11/05/2021 14:04
Recebidos os autos
-
11/05/2021 14:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/04/2021 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
22/04/2021 16:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
28/03/2021 21:16
Recebidos os autos
-
28/03/2021 21:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/03/2021 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/03/2021 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729489-69.2023.8.07.0000
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Cesar Augusto Schneider
Advogado: Joao Loyo de Meira Lins
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2023 12:08
Processo nº 0705758-22.2020.8.07.0009
Manuella Valadares Ferreira Gomes
Armando Silva dos Santos
Advogado: Priscila Rodrigues de Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2020 18:24
Processo nº 0709916-59.2021.8.07.0018
Maria Lina de Souza Lima
Procuradoria Geral do Distrito Federal
Advogado: Gabriel Torres Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2023 18:58
Processo nº 0709916-59.2021.8.07.0018
Gabriel Torres Ferreira
Distrito Federal
Advogado: Gabriel Torres Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2021 20:06
Processo nº 0753009-58.2023.8.07.0000
Ivanilde Pereira Morrocos das Neves
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 17:04