TJDFT - 0722271-05.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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06/05/2024 15:59
Juntada de Certidão
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29/04/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/04/2024 15:54
Juntada de Certidão
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17/04/2024 03:05
Publicado Sentença em 17/04/2024.
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17/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 21:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/04/2024 21:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/04/2024 21:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2024 15:29
Recebidos os autos
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03/04/2024 15:29
Homologada a Transação
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03/04/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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03/04/2024 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/04/2024 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:18
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0722271-05.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GLORIA JAMYLE ASSAD DE ALVARENGA, CATARINA ASSAD DE ALVARENGA, MARLENE BAPTISTA ASSAD REQUERIDO: AMERICAN AIRLINES, GOL LINHAS AEREAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 03/05/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/N95AEs ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 20:10:39. -
26/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 16:20
Recebidos os autos
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25/03/2024 16:20
Recebida a emenda à inicial
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25/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0722271-05.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GLORIA JAMYLE ASSAD DE ALVARENGA, CATARINA ASSAD DE ALVARENGA, H.
A.
D.
A., MARLENE BAPTISTA ASSAD REQUERIDO: AMERICAN AIRLINES, GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que esclareça quem compõe o polo ativo.
Na petição inicial foram qualificadas três partes autoras, todas maiores de idade.
Porém, há no PJE o cadastro de uma quarta parte, cadastrada como em segredo de justiça.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 21 de março de 2024, às 14:31:00.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
23/03/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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22/03/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/03/2024 15:21
Recebidos os autos
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21/03/2024 15:21
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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20/03/2024 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2024 15:53
Recebidos os autos
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18/03/2024 15:53
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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17/03/2024 13:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/03/2024 13:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/03/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2024
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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