TJDFT - 0031412-04.2005.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 07:49
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 04:11
Processo Desarquivado
-
06/05/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:04
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 18:03
Determinado o arquivamento
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26/04/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:21
Decorrido prazo de WALDECY CAMELO em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 19:18
Recebidos os autos
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10/04/2024 19:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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10/04/2024 07:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/04/2024 07:51
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 03:55
Decorrido prazo de WALDECY CAMELO em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | E-mail: [email protected] Processo n.° 0031412-04.2005.8.07.0001 AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo passivo: WALDECY CAMELO CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 1/2019, deste 2º CJU, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta n.º 85/2016, deste Tribunal, bem como ao recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 18:45:58.
EUGENIO SALES MARTINEZ DE MEDEIROS Servidor Geral -
25/03/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 16:11
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2005
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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