TJDFT - 0709878-93.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Prescrição e Decadência (5632) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0709878-93.2024.8.07.0001 AUTOR: DANIELLE MARQUES DE CASTRO REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Decisão Interlocutória Converto o julgamento em diligência.
Em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, foi submetido a julgamento a matéria discutida nestes autos, tema repetitivo 1264: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos".
Em despacho publicado em 24/06/2024, foi determinado: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Nesse sentido, suspendo o feito até a solução da controvérsia.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/09/2024 12:51
Recebidos os autos
-
02/09/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
14/08/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/06/2024 14:02
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/06/2024 17:11
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/06/2024 07:27
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 04:01
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:48
Decorrido prazo de DANIELLE MARQUES DE CASTRO em 13/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/05/2024 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
-
15/05/2024 17:42
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2024 14:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/05/2024 02:41
Recebidos os autos
-
14/05/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/05/2024 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
02/04/2024 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709878-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELLE MARQUES DE CASTRO REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 15/05/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 25/03/2024 15:12 ALESSANDRA CEZAR SILVA MATEUCCI -
25/03/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 15:12
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Prescrição e Decadência (5632) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0709878-93.2024.8.07.0001 AUTOR: DANIELLE MARQUES DE CASTRO REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Decisão Interlocutória Recebo a presente demanda para conhecimento e julgamento.
Concedo a gratuidade de justiça.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, não vislumbro, neste momento, a plausibilidade.
Não se tem razoável certeza sobre a prescrição da dívida apresentada, não tendo vindo aos autos ainda demonstração do fato.
Apesar de constar do print screen da oferta de negociação da dívida o ano de 2016, tal é um indício, mas não comprovação, da prescrição da dívida, a qual pode ter tido o prazo interrompido ou suspenso por outros fatores.
Designe-se data para audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC, na forma do artigo 334 do CPC.
O comparecimento é obrigatório.
A audiência só não será realizada caso ambas as partes manifestem desinteresse.
Cite-se e intime-se a parte requerida da audiência.
Confiro a esta decisão força de mandado de citação e de intimação.
O prazo para oferecimento da contestação, caso não haja acordo, será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Frustrada a diligência de citação da parte ré para a audiência de conciliação, à Secretaria para que busque junto aos sistemas informatizados a que tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas.
Defiro desde já a expedição de carta precatória de citação, se for o caso.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido expresso do autor, no prazo de cinco dias, a contar da intimação da certidão de frustração da última diligência de citação.
Havendo a citação por edital e não apresentada resposta, à Curadoria Especial.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2024 12:04
Recebidos os autos
-
18/03/2024 12:04
Outras decisões
-
15/03/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708662-17.2022.8.07.0018
Helio de Castro Muniz
Distrito Federal
Advogado: Maria Rosali Marques Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2022 10:25
Processo nº 0703183-17.2024.8.07.0004
Banco Votorantim S.A.
Cristiane Martins de Lima Silva
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2024 14:56
Processo nº 0710153-42.2024.8.07.0001
Erick Davi da Conceicao Salgado
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Erickson Aluizio Saraiva Salgado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2024 16:17
Processo nº 0717397-38.2023.8.07.0007
Rafael de Paula da Silva
Sind Clay Fernando Mendonca da Costa
Advogado: Guilherme de Souza Fraga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 20:02
Processo nº 0702763-12.2024.8.07.0004
Associacao dos Moradores do Condominio R...
Antonio Valerio da Silva
Advogado: Geraldo Roberto Maciel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2024 15:09