TJDFT - 0702763-12.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 16:22
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
23/04/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/04/2024 17:32
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702763-12.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DAS ACACIAS REU: ANTONIO VALERIO DA SILVA SENTENÇA HOMOLOGO a desistência requerida pela petição de 192725479, resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem honorários, pois não houve sequer citação da parte adversa.
Custas pela parte desistente.
Certifique-se o trânsito em julgado em virtude da prática de ato incompatível com o interesse de recorrer, nos termos do art. 1.000 do CPC, com o que, oportunamente, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença publicada eletronicamente, registre-se e intime-se.
LB Gama/DF, 13 de abril de 2024 21:43:13.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
15/04/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 13:18
Recebidos os autos
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15/04/2024 13:18
Extinto o processo por desistência
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10/04/2024 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/04/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 10:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702763-12.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DAS ACACIAS REU: ANTONIO VALERIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a parte autora sua inicial para trazer documentação que comprova que a parte ré é a responsável pelas taxas cobradas nos autos, ou que, de alguma forma se obrigou ao seu pagamento, como assinatura em presença de convenções, escritura de cessão de direitos.
A apresentação de boletos é ato unilateral que não respondem a essa condição.ç Prazo de quinze (15) dias.
Pena de indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
21/03/2024 17:43
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:43
Determinada a emenda à inicial
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04/03/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/03/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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