TJDFT - 0754036-96.2021.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 03:38
Decorrido prazo de PUBLICIDADE DO EDITAL DE INTERDIÇÃO em 06/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:39
Publicado Edital em 23/01/2024.
-
23/01/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS NÚMERO DO PROCESSO: 0754036-96.2021.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SIMONE GONCALVES DE LIMA, ANDREA QUEIROZ MARANHAO REQUERIDO: VILNEYDE MABEL QUEIROZ GONCALVES DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: ANDREA QUEIROZ MARANHAO O Dr EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0754036-96.2021.8.07.0016, ajuizada por REQUERENTE: SIMONE GONCALVES DE LIMA e ANDREA QUEIROZ MARANHAO, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de VILNEYDE MABEL QUEIROZ GONCALVES DE LIMA (CPF: *01.***.*20-91); por ser portadora de Demência na Doença de Alzheimer (CID - 10: R00), e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curadoras: SIMONE GONCALVES DE LIMA (CPF: *27.***.*24-15) e ANDREA QUEIROZ MARANHAO (CPF: *84.***.*68-20); para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 18 de agosto de 2023, 15:17:05.
Assinado digitalmente -
20/12/2023 04:05
Decorrido prazo de VILNEYDE MABEL QUEIROZ GONCALVES DE LIMA em 19/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:26
Publicado Edital em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/10/2023 03:59
Decorrido prazo de VILNEYDE MABEL QUEIROZ GONCALVES DE LIMA em 29/09/2023 23:59.
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15/09/2023 02:41
Publicado Edital em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS NÚMERO DO PROCESSO: 0754036-96.2021.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SIMONE GONCALVES DE LIMA, ANDREA QUEIROZ MARANHAO REQUERIDO: VILNEYDE MABEL QUEIROZ GONCALVES DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: ANDREA QUEIROZ MARANHAO O Dr EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0754036-96.2021.8.07.0016, ajuizada por REQUERENTE: SIMONE GONCALVES DE LIMA e ANDREA QUEIROZ MARANHAO, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de VILNEYDE MABEL QUEIROZ GONCALVES DE LIMA (CPF: *01.***.*20-91); por ser portadora de Demência na Doença de Alzheimer (CID - 10: R00), e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curadoras: SIMONE GONCALVES DE LIMA (CPF: *27.***.*24-15) e ANDREA QUEIROZ MARANHAO (CPF: *84.***.*68-20); para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 18 de agosto de 2023, 15:17:05.
Assinado digitalmente -
09/09/2023 01:57
Decorrido prazo de VILNEYDE MABEL QUEIROZ GONCALVES DE LIMA em 08/09/2023 23:59.
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24/08/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:25
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:25
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0754036-96.2021.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que não consta nos autos a informação de gratuidade de justiça à parte autora.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica o(a) curador(a) intimado(a) a realizar a impressão do Edital de ID nº 169113278 e providenciar a sua publicação na imprensa local, conforme artigo 755, § 3º,do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, mantenho os autos no aguardo do decurso de prazo em relação ao 1º Edital publicado no DJ-e.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
18/08/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 15:20
Expedição de Edital.
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18/08/2023 15:16
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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18/08/2023 14:36
Decorrido prazo de SIMONE GONCALVES DE LIMA em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:36
Decorrido prazo de CLAUSIUS GONCALVES DE LIMA em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:36
Decorrido prazo de ANDREA QUEIROZ MARANHAO em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:32
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 16/08/2023 23:59.
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26/07/2023 15:04
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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26/07/2023 00:34
Publicado Sentença em 26/07/2023.
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25/07/2023 16:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para, confirmando em parte a tutela de urgência, DECRETAR A INTERDIÇÃO DEFINITIVA de VILNEYDE MABEL QUEIROZ GONCALVES DE LIMA, brasileira, casada, portadora do RG 182003-SSP/ DF, inscrita no CPF *01.***.*20-91, residente à SHIN QI 8 conjunto 11 casa 29, Lago Norte, Brasília, DF, CEP 715157-80, reiterando-se a nomeação das curadoras definitivas, nas pessoas de 1) SIMONE GONÇALVES DE LIMA (filha), brasileira, aposentada, casada sob regime de comunhão parcial de bens, portadora da cédula de identidade nº 718367 SSP/DF , inscrita no CPF/MF *27.***.*24-15, com domicílio SHIN QL 02 Conjunto 11, Casa 18, em Brasília -DF, CEP 71510-115 e, 2) ANDRÉA QUEIROZ MARANHÃO (sobrinha), brasileira, divorciada, portadora do RG: 1.445.385 SSP/DF, inscrita no CPF nº *84.***.*68-20, residente e domiciliada à SQN 116 Bl J, Ap:206, em Brasília-DF.
Repiso que, de acordo com o laudo: id. nº 145577653, a interditada é possuidora de Demência na Doença de Alzheimer (CID - 10: R00), enfermidade contextualizada que incapacita a requerida para os atos da vida civil.
Declaro a requerida incapaz de exercer exclusivamente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial sem a representação das curadoras, em especial “emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração” (art. 85 da Lei 13.146/2015).
Outorgo às curadoras poderes para, em nome da parte curatelada, levantar benefício assistencial e/ou previdenciário, e representar os interesses do mesmo perante órgãos públicos ou instituições privadas, especialmente em assuntos relacionados a sua saúde física e/ou mental (hospitais, ambulatórios, instituições para tratamento em regime ambulatorial e/ou de internação etc.
No mais, de ser observado o disposto no art. 85 e seu parágrafo 1º da Lei 13146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Dispenso as curadoras da prestação de garantia, diante de sua presunção de idoneidade (filha e sobrinha da interditada).
Saliento que o curador administra bens e direitos do(a) interditado(a), inclusive previdenciários (se o caso), e que não pode, em nenhuma hipótese, alienar ou onerar quaisquer bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza que a ele(a) pertençam, sem que tenha autorização judicial para tanto, mediante pedido de alvará em ação autônoma distribuída a este Juízo por dependência.
Ficam as curadoras orientadas a guardarem consigo todos os comprovantes de gastos efetuados com o(a) interditando(a) para eventual e futura prestação de contas.
Oriento, ainda, observar as demais orientações contidas em Cartilha elaborada pelo MPDFT.
Nos termos do art. 1.757 c/c 1.781 do Código Civil, o(a) curador(a) deverá prestar contas bienais das despesas com o(a) curatelado(a), mediante a distribuição de pedido em termos, em autos apartados, por dependência a este Juízo.
Publique-se edital na Imprensa Oficial por 3 vezes consecutivas com intervalo de 10 dias, bem como na imprensa local, por uma vez, nos termos do artigo 755, §3º, do Código de Processo Civil, salvo se a parte autora for beneficiário da gratuidade de justiça, ocasião em que dispenso a publicação em jornal local.
Caso as curadoras não sejam beneficiárias da gratuidade de justiça, deverão providenciar a publicação do edital desta sentença na imprensa local, comprovando nos autos, no prazo de 15 dias.
Para tanto, aguarde-se a expedição do documento.
A presente sentença deverá ser inscrita nos cartórios de registro civil de pessoas naturais competentes, nos termos dos artigos 92, 93 e 107, § 1º, da Lei nº 6.015/73.
CONFIRO FORÇA DE TERMO DE CURATELA DEFINITIVA a esta sentença, dispensadas as assinaturas das curadoras e a expedição de eventual certidão de curatela.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO DE AVERBAÇÃO/OFÍCIO, o que dispensa a expedição de ofício e/ou mandado de averbação.
Nos termos do §2º do artigo 3º do Provimento Geral da Corregedoria, encaminhe-se à ANOREG (01.***.***/0001-09) e ao Cartório do 1º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas (Cartório Marcelo Ribas - 00.***.***/0001-75), via Sistema PJ-e (Outros destinatários), por se tratarem de parceiros eletrônicos.
Considerando que cabe ao curador a representação do curatelado, determino às curadoras que protocolem esta sentença com força de ofício, sob pena de serem responsabilizadas: a) na Junta Comercial do Distrito Federal ou do Estado, caso o curatelado possua registro no referido órgão; b) no Departamento de Trânsito do Distrito Federal ou do Estado, caso o curatelado possua CNH ou seja proprietário de veículo com registro no referido órgão; c) no Cartório de Registro de Imóveis respectivo, caso o interditado seja titular dominial de algum bem de raiz (artigo 167, inciso II, da Lei n. 6.015/73).
Não há sucumbência, pois se trata de processo necessário e procedimento de jurisdição voluntária.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias, sem baixa da parte requerida.
Qualquer pedido superveniente a esta sentença, inclusive substituição de curador e alvará, deverá ser distribuído em autos apartados.
Faz parte da integrante da presente sentença os termos do acordo homologado em id. nº 162765311. -
24/07/2023 19:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2023 07:34
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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21/07/2023 18:54
Recebidos os autos
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21/07/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 18:54
Julgado procedente o pedido
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13/07/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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13/07/2023 16:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 01:51
Decorrido prazo de SIMONE GONCALVES DE LIMA em 10/07/2023 23:59.
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06/07/2023 11:01
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/07/2023 09:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/07/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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30/06/2023 12:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 07:30
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/06/2023 18:30
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 18:30
Outras decisões
-
26/06/2023 00:20
Publicado Sentença em 26/06/2023.
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23/06/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
23/06/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 14:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/06/2023 12:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 21:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/06/2023 21:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara de Família de Brasília
-
21/06/2023 20:36
Recebidos os autos
-
21/06/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 20:36
Homologada a Transação
-
20/06/2023 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
-
20/06/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2023 22:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2023 03:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2023 03:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2023 03:40
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/06/2023 13:30, Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família.
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02/06/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:18
Recebidos os autos
-
01/06/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família
-
29/05/2023 18:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 17:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/05/2023 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara de Família de Brasília
-
24/05/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 16:59
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2023 13:30, Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família.
-
24/05/2023 12:56
Recebidos os autos
-
24/05/2023 12:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família
-
24/05/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 16:18
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 19:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 07:47
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
15/05/2023 17:10
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 17:10
Outras decisões
-
12/05/2023 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
12/05/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 13:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/05/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 20:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/05/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:16
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara de Família de Brasília
-
17/04/2023 13:39
Juntada de Certidão - sepsi
-
31/03/2023 17:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2023 11:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2023 03:25
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 09:56
Recebidos os autos
-
13/03/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 09:56
Outras decisões
-
08/03/2023 19:27
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
07/03/2023 16:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 14:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/03/2023 12:45
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
27/01/2023 14:09
Apensado ao processo #Oculto#
-
11/11/2022 00:10
Publicado Ofício em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 09:13
Juntada de Ofício
-
06/10/2022 00:27
Publicado Despacho em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 12:24
Recebidos os autos
-
04/10/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 00:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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03/10/2022 12:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/09/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 12:40
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 06:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/09/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 16:27
Recebidos os autos
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21/09/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
21/09/2022 09:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 21:49
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:39
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 21:43
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 16:53
Expedição de Termo.
-
13/09/2022 11:57
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 08:39
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 12:56
Recebidos os autos
-
09/09/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 12:56
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
08/09/2022 11:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/09/2022 13:14
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
31/08/2022 06:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
30/08/2022 07:17
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/08/2022 15:30
Recebidos os autos
-
29/08/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 15:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/08/2022 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de CLAUSIUS GONCALVES DE LIMA em 26/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
26/08/2022 16:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2022 00:30
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF em 24/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 24/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 19:30
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
18/08/2022 02:29
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 17/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 21:40
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2022 00:12
Publicado Despacho em 12/08/2022.
-
10/08/2022 22:54
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 15:14
Recebidos os autos
-
10/08/2022 15:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
10/08/2022 00:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
10/08/2022 00:24
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 20:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2022 07:19
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
09/08/2022 07:18
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 22:13
Recebidos os autos
-
08/08/2022 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
08/08/2022 20:39
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:39
Recebidos os autos
-
04/08/2022 16:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/08/2022 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 14:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/08/2022 09:01
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/07/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 19:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
29/07/2022 18:17
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:42
Recebidos os autos
-
29/07/2022 00:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 00:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 22:08
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
28/07/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
26/07/2022 13:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2022 10:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 10:08
Recebidos os autos
-
25/07/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
19/07/2022 14:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 17:14
Recebidos os autos
-
18/07/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 20:44
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
11/07/2022 15:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 18:35
Recebidos os autos
-
05/07/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
15/06/2022 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 14:32
Recebidos os autos
-
10/06/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
09/06/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 00:19
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 06/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 16:02
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/04/2022 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 18:09
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:43
Publicado Certidão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
06/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 07:03
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/04/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 11:29
Expedição de Termo.
-
02/04/2022 20:08
Expedição de Ofício.
-
02/04/2022 20:08
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 13:17
Homologada a Transação
-
01/04/2022 13:17
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/03/2022 13:50, 6ª Vara de Família de Brasília.
-
01/04/2022 13:17
Outras decisões
-
30/03/2022 08:54
Publicado Certidão em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
29/03/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 12:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/03/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 08:14
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Despacho em 22/03/2022.
-
21/03/2022 19:58
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2022 19:58
Desentranhado o documento
-
21/03/2022 15:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 20:55
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/03/2022 13:50, 6ª Vara de Família de Brasília.
-
17/03/2022 15:29
Recebidos os autos
-
17/03/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
15/02/2022 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de SIMONE GONCALVES DE LIMA em 11/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 09:35
Juntada de Petição de réplica
-
21/01/2022 07:15
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 11:37
Recebidos os autos
-
16/12/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 15:04
Juntada de Petição de impugnação
-
06/12/2021 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
02/12/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 10:40
Recebidos os autos
-
02/12/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 20:18
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
22/11/2021 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2021 02:45
Decorrido prazo de SIMONE GONCALVES DE LIMA em 18/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 19:34
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 19:31
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 02:27
Publicado Certidão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
09/11/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 15:14
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2021 13:56
Expedição de Mandado.
-
04/11/2021 13:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2021 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 18:30
Recebidos os autos
-
28/10/2021 18:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/10/2021 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
18/10/2021 15:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2021 12:22
Expedição de Certidão.
-
17/10/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 20:29
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 14:20
Recebidos os autos
-
14/10/2021 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
11/10/2021 15:53
Recebidos os autos
-
11/10/2021 15:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/10/2021 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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