TJDFT - 0721952-71.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/10/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 21:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2024 21:22
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 21:21
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
18/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ELIZANGELA SOUSA ROCHA em 16/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
26/08/2024 13:26
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/08/2024 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721952-71.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZANGELA SOUSA ROCHA EXECUTADO: NCONDOMINIAL CONTABILIDADE EMPRESARIAL LTDA, NADIA MELO VELUDO D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao contido na petição de ID 204475723.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
25/07/2024 18:22
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:22
Outras decisões
-
17/07/2024 17:04
Juntada de Petição de impugnação
-
17/07/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/07/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721952-71.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZANGELA SOUSA ROCHA DECISÃO Intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito, ficando ciente de que no valor acordado entre as partes para pagamento em três parcelas já incidiu a multa prevista no artigo 523 do CPC, portanto, incide apenas a correção monetária.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
12/07/2024 17:15
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:15
Outras decisões
-
11/07/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/07/2024 22:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
02/07/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 15:49
Transitado em Julgado em 09/09/2023
-
19/04/2024 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/04/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/04/2024 02:52
Publicado Sentença em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 19:11
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:11
Homologada a Transação
-
11/04/2024 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/04/2024 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:30
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721952-71.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZANGELA SOUSA ROCHA EXECUTADO: NCONDOMINIAL CONTABILIDADE EMPRESARIAL LTDA, NADIA MELO VELUDO DECISÃO Diante do bloqueio realizado parcialmente, via SISBAJUD, intime-se o devedor para manifestar-se, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação da parte executada no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID191163890 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
26/03/2024 14:36
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:36
Outras decisões
-
25/03/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/03/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 17:09
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:09
Outras decisões
-
11/03/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/03/2024 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/03/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:50
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
23/02/2024 14:31
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:31
Outras decisões
-
19/02/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/02/2024 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:16
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
15/01/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Isto posto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume a sentença proferida.
Intime-se parte autora para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre o interesse em participar de audiência de conciliação. -
08/01/2024 14:21
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/12/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/12/2023 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/12/2023 04:11
Decorrido prazo de ELIZANGELA SOUSA ROCHA em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:48
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
23/11/2023 16:30
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/11/2023 18:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2023 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 16:58
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:58
Outras decisões
-
25/10/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/10/2023 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 15:16
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:15
Outras decisões
-
19/10/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/10/2023 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2023 16:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/09/2023 02:57
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0721952-71.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIZANGELA SOUSA ROCHA REQUERIDO: NCONDOMINIAL CONTABILIDADE EMPRESARIAL LTDA, NADIA MELO VELUDO DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
22/09/2023 13:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2023 13:37
Recebidos os autos
-
19/09/2023 13:36
Outras decisões
-
18/09/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/09/2023 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2023 12:06
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
14/09/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 01:58
Decorrido prazo de NADIA MELO VELUDO em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:58
Decorrido prazo de NCONDOMINIAL CONTABILIDADE EMPRESARIAL LTDA em 08/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:40
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0721952-71.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIZANGELA SOUSA ROCHA REQUERIDO: NCONDOMINIAL CONTABILIDADE EMPRESARIAL LTDA, NADIA MELO VELUDO DECISÃO Trata-se de recurso de embargos de declaração opostos por NCONDOMINIAL CONTABILIDADE EMPRESARIAL LTDA e NADIA MELO VELUDO em face da sentença de id. 165974278, ao argumento de que houve contradição no "decisum", pois os valores reconhecidamente recebidos pela autora, no montante de R$ 2.323,00 (dois mil, trezentos e vinte e três reais), foram descontados do valor principal, este devidamente atualizado e com o acréscimo de juros, sem que fossem devidamente atualizados.
Decido.
Conheço dos embargos, pois opostos no prazo legal.
Não assiste razão ao embargante.
A matéria suscitada já foi analisada e objeto do "decisum" proferido, não havendo que se falar em omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese em análise, entendo que, a despeito do reconhecimento da parte autora do recebimento da quantia de R$ 2.323,00 (dois mil, trezentos e vinte e três reais), abatida do valor principal cobrado nos autos, é ônus dos requeridos apresentar a mencionada importância devidamente atualizada, até mesmo porque em sede de juizados especiais descabe a prolação de sentença ilíquida.
Desse modo, devem os embargantes manifestar a sua irresignação por meio de recurso próprio.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume a sentença proferida.
Publique-se.
Intimem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
21/08/2023 12:50
Recebidos os autos
-
21/08/2023 12:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/08/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/08/2023 20:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0721952-71.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIZANGELA SOUSA ROCHA REQUERIDO: NCONDOMINIAL CONTABILIDADE EMPRESARIAL LTDA, NADIA MELO VELUDO DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, a teor do disposto no art. 1.023, §2º do CPC.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
31/07/2023 14:40
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/07/2023 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2023 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2023 00:29
Publicado Sentença em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar as requeridas ao pagamento de R$ 5.945,00 (cinco mil, novecentos e quarenta e cinco reais), importância que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros a partir da citação. -
20/07/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 16:22
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:22
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2023 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/07/2023 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 17:45
Juntada de Petição de réplica
-
10/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 19:01
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:01
Outras decisões
-
03/07/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/06/2023 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/06/2023 22:28
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2023 19:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/06/2023 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2023 19:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/05/2023 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2023 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/04/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 06:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2023 06:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/04/2023 06:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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