TJDFT - 0700712-10.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
28/05/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 16:52
Juntada de comunicações
-
10/10/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 14:51
Juntada de comunicações
-
23/09/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para autorizar o requerente Nilson Cardoso dos Santos, CPF *65.***.*77-37 a realizar o levantamento dos valores depositados nas contas bancárias de titularidade do falecido EDMILSON DE JESUS CARDOSO, CPF *30.***.*90-30, que totalizam o valor de R$ 10.145,75 (dez mil e cento e quarenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), mais eventuais acréscimos, conforme demonstrado nos documentos de ID 202180025 e ID 208003117.Sem custas ou honorários.
Justiça gratuita. -
28/08/2024 15:21
Juntada de comunicações
-
27/08/2024 17:26
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
27/08/2024 17:20
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:20
Julgado procedente o pedido
-
20/08/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 05/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 12:21
Juntada de comunicações
-
18/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700712-10.2024.8.07.0010 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: NILSON CARDOSO DOS SANTOS DESTINATÁRIO: PAGBANK/PAGSEGURO INTERNET S.A, CNPJ sob o n.º 08.***.***/0001-01 Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, Jardim Paulistano, 1384, 4.º andar, São Paulo/SP, CEP: 01451-001 DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO Trata-se de ação de alvará judicial, Lei 6.858/80, na qual o requerente pleiteia o levantamento valores deixados pelo filho falecido: EDMILSON DE JESUS CARDOSO, CPF *30.***.*90-30, em contas bancárias, no PAGBANK, nome fantasia de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A.
Realizadas pesquisas de valores no SISBAJUD (ID 202180025), foram localizados apenas R$ 7,04 (sete reais e quatro centavos) valores nas contas vinculados ao CPC do falecido.
Intimado, o requerente apresentou a petição de ID 203106096, na qual reafirma que o filho, falecido em 18 de julho de 2023, deixou valores depositados em conta de sua titularidade no Pag Bank/PagSeguro Internet S/A (código da instituição 290), agência: 0001, Conta: 16657580-3 Alega que após diligências, na data 05/07/2024, obteve extrato bancário atualizado na qual consta o saldo de R$ 10.573,88 (dez mil quinhentos e setenta e três reais e oitenta e oito centavos) na referida conta.
Juntou o extrato (ID 203107708).
Ao final, requer a realização de nova consulta via SISBAJUD ou a expedição de ofício ao PAGBANK/PAGSEGURO INTERNET S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.***.***/0001-01, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, Jardim Paulistano, 1384, 4.º andar, São Paulo/SP, CEP: 01.451-001, para que informe os valores depositados em nome do falecido: EDIMILSON DE JESUS CARDOSO, RG: 4.271.288 – 1.ª Via -SSP/DF, CPF: *30.***.*90-30, especialmente na agência: 0001, Conta: 16657580-3. É o breve relatório.
Decido.
Ante as informações apresentadas pelo requerido, concedo à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO para determinar ao PAGBANK/PAGSEGURO INTERNET S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.***.***/0001-01, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, Jardim Paulistano, 1384, 4.º andar, São Paulo/SP, CEP: 01451-001, para que informe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, se o falecido EDIMILSON DE JESUS CARDOSO, CPF: *30.***.*90-30, possui contas bancárias e valores depositados naquela instituição financeira.
Deverá informar também se a conta bancária n° 6657580-3, agência 0001, do referido Banco, pertence ao falecido EDIMILSON DE JESUS CARDOSO, CPF: *30.***.*90-30.
Caso o falecido tenha conta na instituição, o banco deverá encaminhar os extratos bancários, desde a data do óbito (18/07/2023) até a presente data.
Remetam-se a presente decisão com força de ofício para PAGBANK/PAGSEGURO INTERNET S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.***.***/0001-01.
Vindo a resposta do banco, intime-se o requerente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 20:17
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:17
Outras decisões
-
05/07/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700712-10.2024.8.07.0010 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: NILSON CARDOSO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa judicial foi juntada aos autos.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, fica a parte requerente intimada para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Santa Maria/DF, 27 de junho de 2024 16:21:11.
MARIA CLARA OLIVEIRA PAULO Servidor Geral -
27/06/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 14:32
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:32
Concedida a gratuidade da justiça a NILSON CARDOSO DOS SANTOS - CPF: *65.***.*77-37 (REQUERENTE).
-
18/04/2024 14:32
Outras decisões
-
01/04/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/03/2024 10:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Ante as justificativas apresentadas pelo requerente na petição de ID 189317674, defiro o prazo adicional de 15 (quinze) dias para a parte cumprir, na íntegra, a todas as determinações contidas na decisão de ID 186193029. -
15/03/2024 18:28
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:28
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/03/2024 16:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/02/2024 03:11
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 21:49
Recebidos os autos
-
08/02/2024 21:49
Determinada a emenda à inicial
-
29/01/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/01/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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