TJDFT - 0702623-33.2024.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:59
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 18:35
Recebidos os autos
-
14/08/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0702623-33.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AISLYNN COSTA ALENCAR Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o(s) mandado(s) não cumprido(s), requerendo o que entender de direito para fins de prosseguimento do feito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2025 02:14:31.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
19/07/2025 02:14
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 19:10
Recebidos os autos
-
02/07/2025 19:10
Recebida a emenda à inicial
-
25/06/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/06/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:53
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0702623-33.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AISLYNN COSTA ALENCAR REPRESENTANTE LEGAL: ELIZETE COSTA ALENCAR REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO Intime-se a parte autora para manifestação em CINCO DIAS acerca do litisconsórcio passivo necessário apontado pelo Ministério Público na manifestação ID. 239005629.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 15:37:37.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
13/06/2025 18:57
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/06/2025 15:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 18:50
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 22:49
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 16:00
Juntada de Petição de réplica
-
26/03/2025 02:40
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 18:01
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/03/2025 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 19:05
Recebidos os autos
-
17/12/2024 19:05
Outras decisões
-
17/12/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/12/2024 12:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/11/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:43
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/11/2024 15:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 16:27
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:27
Deferido o pedido de AISLYNN COSTA ALENCAR - CPF: *32.***.*47-79 (REQUERENTE).
-
19/10/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/10/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
24/09/2024 17:31
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:31
Deferido o pedido de AISLYNN COSTA ALENCAR - CPF: *32.***.*47-79 (REQUERENTE).
-
23/09/2024 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/09/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:21
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/09/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:36
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 17:30
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/08/2024 11:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:00
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/06/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:31
Recebidos os autos
-
04/06/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/04/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 12:05
Recebidos os autos
-
22/04/2024 12:05
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0702623-33.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AISLYNN COSTA ALENCAR REPRESENTANTE LEGAL: ELIZETE COSTA ALENCAR REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à parte autora o benefício da gratuidade de Justiça.
Uma vez que houve opção para que o processo tramite sob o modo “Juízo 100% Digital”, deverá a parte (i) manifestar desistência dessa opção ou (ii) promover emenda da inicial para atender integralmente ao disposto no art. 2º da Portaria Conjunta n. 29/2021 (alterada pela Portaria Conjunta n. 55/2021): “Art. 2.º A adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes. § 1.º A opção em aderir ao “Juízo 100% Digital” deverá ser manifestada por mecanismo digital desenvolvido no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, seguido do indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial. § 2.º É ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica. § 3.º A parte ré poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo. § 4º Ao anuir com o "Juízo 100% Digital", a parte ré e seu advogado fornecerão endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei nº 11.419/2006. (NR) § 5.º A retratação poderá ser realizada por quaisquer partes, uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados. § 6.º A retratação e a desqualificação do feito para tramitar no “Juízo 100% Digital” não poderão, em hipótese alguma, ensejar a mudança do Juízo Natural, sendo indispensável, portanto, que o “Juízo 100% Digital” ostente estrutura híbrida. § 7º A adesão implica em concordância com a presunção de ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido, independente de confirmação de leitura. (NR)” Sem prejuízo, traga a autora a autorização a que refere o art. 1748, V, do CC.
Prazo de QUINZE DIAS.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 16:45:56.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
21/03/2024 16:46
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:46
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/03/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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