TJDFT - 0708163-42.2017.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 02:28
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 09:13
Recebidos os autos
-
18/06/2025 09:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
17/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/06/2025 12:02
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
17/06/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 17:51
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/06/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
03/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:38
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 14:54
Recebidos os autos
-
30/05/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
07/05/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 02:23
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Conforme certificado ao id. 200892781 a constrição pelo SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
Intimado o executado permaneceu inerte, razão pela qual converto a indisponibilidade em penhora nos termos do art. 854, § 5º do CPC. -
22/04/2025 15:02
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
19/03/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 23:31
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 23:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 15:15
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:15
Indeferido o pedido de ROSIMEIRE DA SILVA CASTELLO BRANCO - CPF: *80.***.*76-15 (EXECUTADO)
-
12/08/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
22/07/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708163-42.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP EXECUTADO: ROSIMEIRE DA SILVA CASTELLO BRANCO CERTIDÃO Certifico a juntada da tempestiva impugnação de ID 201934092, pela parte executada.
De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica a parte EXEQUENTE intimada para que exerça o contraditório, no prazo de 5 dias.
Em seguida prossiga-se com a conclusão do feito em pasta própria.
Taguatinga/DF, 11 de julho de 2024 00:34:56.
THAIS ARAGAO COSTA Servidor Geral -
11/07/2024 00:38
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 18:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2024 10:47
Juntada de Petição de impugnação
-
21/06/2024 03:27
Publicado Edital em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefones: (61) 3103-8141 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 ou (61) 3103-8094 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected], Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
Número do processo: 0708163-42.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP Executado: ROSIMEIRE DA SILVA CASTELLO BRANCO Finalidade: INTIMAÇÃO DE ROSIMEIRE DA SILVA CASTELLO BRANCO - CPF nº *80.***.*76-15.
A Doutora JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA A EXECUTADA, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para que se manifeste sobre o bloqueio dos ativos financeiros (art. 854, §§ 3º, 4º e 5º do CPC) realizada no id. 200892781 que recaiu sob a quantia de R$ 14.554,32 junto ao Banco Santander, de titularidade de ROSIMEIRE DA SILVA CASTELLO BRANCO, CPF nº *80.***.*76-15 e, querendo, apresentar impugnação à constrição em 5 dias .
Tudo de acordo com a decisão de ID 190700673, a seguir transcrita: " Proferida a decisão (id. 188157678), o exequente interpôs agravo de instrumento (id. 190362441).
Mantenho a decisão, pelos seus próprios fundamentos.
Ante a antecipação da tutela recursal deferida n AGI 0710724-16.2024.8.07.0000 prossiga-se conforme a decisão id. 190708683, com a realização de nova pesquisa, por meio dos sistemas RENAJUD e SISBAJUD, este com a pesquisa reiterada ("teimosinha"), observada a última atualização do crédito em R$ 21.886,20 (vinte e um mil, oitocentos e oitenta e seis reais e vinte centavos), conforme id. 184475375.
Caso frustradas as diligências retornem-se ao arquivo provisório.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital.".
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, Área Especial N. 23 Setor C Norte, Fórum de Taguatinga, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Taguatinga/DF, 19 de junho de 2024.
Eu, Joás Braga dos Santos, Diretor de Secretaria, o subscrevo.
Joás Braga dos Santos Diretor de Secretaria -
19/06/2024 13:38
Expedição de Edital.
-
19/06/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Mantenho a decisão, pelos seus próprios fundamentos. -
21/03/2024 22:55
Recebidos os autos
-
21/03/2024 22:55
Indeferido o pedido de SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
20/03/2024 18:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/03/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
05/03/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 18:15
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:15
Indeferido o pedido de SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
25/01/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
25/01/2024 04:23
Processo Desarquivado
-
24/01/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 23:15
Arquivado Provisoramente
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
30/10/2021 18:15
Recebidos os autos
-
30/10/2021 18:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/10/2021 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
26/10/2021 18:16
Processo Desarquivado
-
26/10/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 16:05
Arquivado Provisoramente
-
14/01/2020 14:10
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/12/2019 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 11:05
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 17:39
Recebidos os autos
-
17/12/2019 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2019 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
13/12/2019 18:23
Expedição de Certidão.
-
13/12/2019 18:23
Juntada de Certidão
-
29/08/2018 11:26
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2018 13:32
Publicado Decisão em 17/08/2018.
-
16/08/2018 23:07
Decorrido prazo de ROSIMEIRE DA SILVA CASTELLO BRANCO em 15/08/2018 23:59:59.
-
16/08/2018 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2018 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2018 17:53
Recebidos os autos
-
10/08/2018 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2018 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
27/07/2018 17:26
Juntada de Certidão
-
24/07/2018 15:24
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2018 15:36
Decorrido prazo de ROSIMEIRE DA SILVA CASTELLO BRANCO em 10/07/2018 23:59:59.
-
03/07/2018 02:33
Publicado Decisão em 03/07/2018.
-
02/07/2018 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2018 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2018 10:28
Recebidos os autos
-
27/06/2018 10:28
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2018 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/06/2018 09:41
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2018 15:24
Publicado Decisão em 28/05/2018.
-
25/05/2018 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2018 18:14
Recebidos os autos
-
18/05/2018 18:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2018 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
03/04/2018 17:34
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2018 02:15
Publicado Decisão em 22/03/2018.
-
21/03/2018 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2018 17:09
Recebidos os autos
-
14/03/2018 17:09
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2018 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
12/03/2018 09:37
Expedição de Certidão.
-
12/03/2018 09:37
Juntada de Certidão
-
10/02/2018 06:38
Decorrido prazo de ROSIMEIRE DA SILVA CASTELLO BRANCO em 08/02/2018 23:59:59.
-
10/02/2018 06:34
Decorrido prazo de ROSIMEIRE DA SILVA CASTELLO BRANCO em 08/02/2018 23:59:59.
-
14/11/2017 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2017 16:59
Recebidos os autos
-
07/11/2017 16:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/10/2017 09:45
Conclusos para decisão para JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
10/10/2017 09:45
Expedição de Certidão.
-
10/10/2017 09:45
Juntada de Certidão
-
22/08/2017 16:56
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2017 02:36
Publicado Edital em 18/08/2017.
-
17/08/2017 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2017 18:01
Expedição de Edital.
-
11/08/2017 15:44
Recebidos os autos
-
11/08/2017 15:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2017 12:15
Conclusos para decisão para ARTHUR LACHTER
-
26/07/2017 11:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2017
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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