TJDFT - 0721781-90.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 15:22
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:22
Deferido o pedido de LENI LIMA DA SILVA - CPF: *07.***.*32-08 (INVENTARIANTE).
-
06/06/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de ROGERIO LIMA DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 22:16
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 19:51
Mandado devolvido redistribuido
-
13/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 17:15
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:15
Outras decisões
-
26/02/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
17/02/2025 02:29
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 10:38
Recebidos os autos
-
13/02/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de TANIA REGINA TORQUATO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de LUCIANA TORQUATO EVANGELISTA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ROGERIO LIMA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
22/01/2025 14:53
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
16/01/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0721781-90.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: LENI LIMA DA SILVA INVENTARIADO(A): EDELVIRA TORQUATO DA SILVA HERDEIRO: MARCOS ANTONIO DA SILVA, ROGERIO LIMA DA SILVA, LUCIANA TORQUATO EVANGELISTA, TANIA REGINA TORQUATO DA SILVA DESPACHO No prazo de 15 dias, manifestem-se os demais interessados sobre o quanto peticionado pela inventariante em Id 218510093, a saber, pedido de venda do imóvel (se há interesse no exercício de preferência para aquisição) e de reserva de dinheiro para pagamento de honorários advocatícios do advogado da inventariante.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
08/01/2025 14:43
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
22/11/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 16:15
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
02/10/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0721781-90.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: LENI LIMA DA SILVA INVENTARIADO(A): MANOEL LIMA DA SILVA, EDELVIRA TORQUATO DA SILVA HERDEIRO: MARCOS ANTONIO DA SILVA, ROGERIO LIMA DA SILVA, LUCIANA TORQUATO EVANGELISTA, TANIA REGINA TORQUATO DA SILVA DESPACHO Embora não tenha constado na determinação em Id 200149016, a inventariante deve descrever na petição planilha com a relação de dívidas/despesas a serem pagas pelo espólio, constando o valor total de cada uma e o valor geral.
Além disso, deve requerer o que entender ser de direito.
Prazo: 10 dias.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
13/09/2024 16:30
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
04/07/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0721781-90.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: LENI LIMA DA SILVA INVENTARIADO(A): MANOEL LIMA DA SILVA, EDELVIRA TORQUATO DA SILVA HERDEIRO: MARCOS ANTONIO DA SILVA, ROGERIO LIMA DA SILVA, LUCIANA TORQUATO EVANGELISTA, TANIA REGINA TORQUATO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- Conforme decidido em Id 174323250, apenas os direitos aquisitivos do imóvel lote de terreno 39, conjunto M, Quadra 22, Setor QNM, Ceilândia/DF serão partilhados nestes autos.
Conforme documento em Id 143637001 a aquisição desse bem ocorreu em 27/01/1974 por meio de contrato celebrado entre a TERRACAP e a falecida EDELVIRA TORQUATO DA SILVA.
Embora conste nas declarações que a falecida EDELVIRA viveu maritalmente com o também falecido MANOEL LIMA DA SILVA, não há nos autos comprovação da união estável (sentença declaratória proveniente de ação própria), pelo quê tenho que o imóvel é bem particular da falecida não tendo havido comunicação com o falecido MANOEL.
Por conseguinte, considerando que o inventário refere-se tão somente ao bem imóvel da falecida EDELVIRA, encerro o inventário, nestes autos, de MANOEL LIMA DA SILVA.
Prosseguindo com inventário de EDELVIRA, comprove a inventariante, em 10 dias, quais as despesas/dívidas de responsabilidade do espólio. *** 2- Sem prejuízo, efetive a secretaria consulta SISBAJUD a fim de localizar saldos bancários (incluindo investimentos) da falecida EDELVIRA.
Se houver saldos, promova-se transferência para conta judicial.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
18/06/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 15:29
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:29
Outras decisões
-
04/06/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
27/05/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:57
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 09:42
Recebidos os autos
-
22/05/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
07/05/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0721781-90.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: LENI LIMA DA SILVA INVENTARIADO(A): MANOEL LIMA DA SILVA, EDELVIRA TORQUATO DA SILVA HERDEIRO: MARCOS ANTONIO DA SILVA, ROGERIO LIMA DA SILVA, LUCIANA TORQUATO EVANGELISTA, TANIA REGINA TORQUATO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do quanto alegado pelo patrono dos autos (Id 187034458), e, considerando que o atestado médico menciona afastamento por 60 dias a contar de 17/01/2024, assinalo o prazo de 30 dias para cumprimento integral da determinação em Id 174323250.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
18/03/2024 11:00
Recebidos os autos
-
18/03/2024 11:00
Outras decisões
-
11/03/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
19/02/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 03:05
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
05/10/2023 18:46
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:46
Outras decisões
-
19/09/2023 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
05/09/2023 09:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/09/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 03:41
Decorrido prazo de LENI LIMA DA SILVA em 22/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:36
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 19:46
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
26/05/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 03:02
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:02
Decorrido prazo de ROGERIO LIMA DA SILVA em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 11:03
Juntada de Petição de impugnação
-
22/05/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
21/05/2023 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
19/04/2023 11:24
Recebidos os autos
-
19/04/2023 11:24
Recebida a emenda à inicial
-
18/04/2023 23:01
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
15/03/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
03/03/2023 17:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/03/2023 00:10
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
09/02/2023 18:16
Recebidos os autos
-
09/02/2023 18:16
Determinada a emenda à inicial
-
27/01/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
05/12/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 15:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
24/10/2022 15:09
Recebidos os autos
-
24/10/2022 15:09
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
03/10/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 17:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 14:27
Recebidos os autos
-
01/09/2022 14:27
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
04/08/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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